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Você sabia que é possível fazer divórcio em cartório?

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Dra Luciana Camargo explica

Divórcio extrajudicial. Este é o nome da modalidade de divórcio que se dá quando o casal entra em consenso sobre a divisão de bens. Dessa forma, explica a advogada dra Luciana Camargo no quadro Seus Direitos desta semana, a vida de ambos é facilitada, sem a necessidade de judicializar a questão. Juntando documentos, nomeando um advogado e ingressando com o pedido no cartório de registro civil, em pouco tempo o divórcio é concluído.

Veja como proceder na entrevista que pode ser assistida no player acima.