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Veja datas do calendário do abono do PIS/Pasep para 2023

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No total, 23 milhões de trabalhadores têm direito

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono do PIS e do Pasep para 2023 de até R$ 1.302. A proposta do governo foi aprovada por unanimidade.

O abono refere-se ao período trabalhado em 2021 e será liberado entre os dias 15 de fevereiro e 17 de julho, quando é feito o pagamento do último lote. A cada mês são feitas liberações de dois lotes e o trabalhador poderá receber até um salário mínimo.

O abono do PIS, devido a trabalhadores de empresas privadas, é pago pela Caixa, e o do Pasep, devido a profissionais de órgãos públicos que se encaixam nas regras do programa, é liberado pelo Banco do Brasil. O prazo para sacar o valor termina no dia 28 de dezembro de 2023.

Veja o calendário aprovado para o pagamento do PIS/PASEP

Abono do PIS, pago pela Caixa

Para trabalhadores de empresas privadas
Nascidos em – Recebem a partir de – Recebem até
Janeiro e fevereiro – 15/02/2023 – 28/12/2023
Março e abril – 15/03/2023 – 28/12/2023
Maio e junho – 17/04/2023 – 28/12/2023
Julho e agosto – 15/05/2023 – 28/12/2023
Setembro e outubro – 15/06/2023 – 28/12/2023
Novembro e dezembro – 17/07/2023 – 28/12/2023

Abono do Pasep, pago pelo Banco do Brasil

Para quem trabalhou em empresas públicas, como servidores
Final da inscrição – Recebem a partir de – Recebem até
0 – 15/02/2023 – 28/12/2023
1 – 15/03/2023 – 28/12/2023
2 e 3 – 17/04/2023 – 28/12/2023
4 e 5 – 15/05/2023 – 28/12/2023
6 e 7 – 15/06/2023 – 28/12/2023
8 e 9 – 17/07/2023 – 28/12/2023


DIREITO

Segundo dados apresentados aos integrantes do Codefat, são estimados gastos de mais de R$ 24,4 bilhões com o pagamento do abono salarial de 2023, para um total de 23,6 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,4 milhões têm direito ao PIS.


Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP liberado em 2023

O trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado formalmente pelo menos 30 dias no ano-base de 2021;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos em 2021;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) do ano-base