Empregadores não precisam compensar funcionários
O Sindilojas Canoinhas emitiu nota nesta semana reafirmando que carnaval não é feriado e que na terça-feira, dia 1º, o comércio pode abrir normalmente sem necessidade de compensação de horas ou pagamento de hora-extra por mão de obra. “O ponto facultativo somente se aproveita no setor público que o decretou”, complementa.
“Cabe a cada empresa do comércio, e sob sua responsabilidade, definir sobre o funcionamento do seu estabelecimento no período de carnaval 2022, que no âmbito das relações de trabalho é considerado um dia normal”, destaca o Sindilojas.
EXCEÇÃO
Assim como ocorreu em 2021, este carnaval será uma exceção por culpa da pandemia. Com o avanço da variante ômicron do coronavírus, autoridades estão se mobilizando para cancelar eventos que celebram o carnaval, com o objetivo de evitar causar aglomerações. Mesmo com o cancelamento das festas, no entanto, o trabalhador ainda pode ficar em dúvida se poderá tirar folga na segunda e terça-feira de carnaval, que, neste ano, caem nos dias 28 de fevereiro e 1º de março.
O carnaval não é um feriado nacional. A data só é feriado quando há uma lei estadual ou municipal que assim determina. Por exemplo, no Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval foi instituída como feriado estadual pela Lei 5.243/2008. Em Santa Catarina, contudo, não existe lei semelhante.