Deputados de Estados que perderiam representatividade buscam alternativa
MAIS DEPUTADOS
Uma das propostas que estão em pauta para discussão na Câmara dos Deputados neste semestre é a que visa ajustar o número de integrantes das bancadas estaduais e do Distrito Federal na Casa. Este ajuste será aplicável à legislatura que se iniciará em 2027 e levará em consideração os dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em uma decisão proferida em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a quantidade de deputados federais por estado deve ser revista à luz do Censo de 2022. O tribunal estabeleceu que o Congresso Nacional deverá, até 30 de junho deste ano, editar uma legislação que revise a distribuição das cadeiras de deputados federais em relação à população de cada unidade da federação.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), já manifestou sua intenção de estabelecer um acordo com o STF para aumentar o número de deputados federais. Conforme a proposta de Motta, a Câmara passaria a contar com 527 deputados, um acréscimo de 14 em relação ao atual total de 513.
A proposta em discussão, contida no Projeto de Lei Complementar 148/23, que está sob análise na Câmara, já contempla este ajuste nas bancadas. O texto também estipula que a nova composição da representação de cada estado e do Distrito Federal deverá ser divulgada no ano anterior às eleições, com base em dados atualizados fornecidos pelo IBGE.
Conforme projeções realizadas pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), as novas estimativas do Censo de 2022 resultariam em alterações na composição das bancadas de 14 estados, dos quais sete teriam um aumento de cadeiras e sete, uma diminuição. Santa Catarina teria direito a quatro novas vagas, indo de 16 para 20.
Os estados que perderiam vagas são: Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (2), Piauí (2), Paraíba (2), Bahia (2), Pernambuco (1) e Alagoas (1). Por outro lado, os estados que ganhariam cadeiras, além de Santa Catarina (4), Pará (4), Amazonas (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (1) e Mato Grosso (1).
DISPARIDADES
O Congresso Nacional brasileiro enfrenta um desafio significativo em relação à representação dos Estados, especialmente à luz das mudanças populacionais ocorridas desde as eleições de 1994, isso porque, não houve respeito às recontagens populacionais no número de deputados. A ausência de ajustes nas representações estaduais resultou em desproporcionalidades na composição da Câmara dos Deputados.
Um exemplo ilustrativo pode ser observado nas situações das unidades federativas da Paraíba e do Amazonas. De acordo com os dados do último Censo, a Paraíba conta com uma população de 3,974 milhões de habitantes, enquanto o Amazonas apresenta números semelhantes, com 3,941 milhões de habitantes. Contudo, a disparidade na representação é notável: a Paraíba possui 12 deputados federais, enquanto o Amazonas tem apenas 8. Essa diferença implica que cada deputado paraibano representa aproximadamente 331 mil habitantes, enquanto um deputado amazonense abrange cerca de 493 mil cidadãos, evidenciando uma discrepância de quase 50% no número de habitantes representados.
A falta de revisões periódicas na distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados tem contribuído para essa assimetria. Em resposta a essa questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agosto de 2023, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, que o Congresso Nacional deve editar uma lei complementar para promover as adequações necessárias de acordo com os dados do Censo de 2022. Além disso, o STF designou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para realizar os ajustes pertinentes, visando a próxima eleição geral, caso o Parlamento não cumpra as determinações constitucionais estabelecidas.
Como as vagas de deputados estaduais nas Assembleias Legislativas guardam relação com o número de parlamentares federais dos estados (CF, art. 27, caput e art. 32, § 3º), haverá correspondentes mudanças de vagas nos mesmos entes federativos.
Irritados com a perda de parlamentares, os Estados prejudicados iniciaram movimento no sentido de driblar o ultimato do STF através do expediente de aumentar em 14 o número total de vagas da Câmara dos Deputados, passando das atuais 513 para 527.
“Dessa forma, os Estados com diminuição de bancadas manteriam seus efetivos vigentes, e os estados com aumento seriam agraciados com os acréscimos correspondentes. Uma solução tipo ‘ganha-ganha’, que agradaria a todos”, diz o economista Maurício Costa Romão, em artigo publicado nesta semana na Folha de S.Paulo.
O problema com essa propositura é que ela colide com a norma constitucional, visto que o acréscimo do quantitativo total de parlamentares causa novos desequilíbrios nas proporcionalidades, já que o número de deputados por estado, na configuração sugerida, não é fixado de acordo com a respectiva população.
EXPULSO
O vice-prefeito de Lages, Jair Júnior, solicitou seu desligamento do Podemos. O pedido já foi protocolado e aceito pela Presidente Estadual, encerrando assim oficialmente seu vínculo com o partido.
A decisão de Jair Júnior ocorre um dia após a Executiva Estadual do Podemos em Santa Catarina, reunida em Florianópolis, ter deliberado pela expulsão do vice-prefeito, em razão das acusações de violência contra a mulher, baseadas em investigação conduzida pelo Ministério Público.
A denúncia contra Jair Júnior de violência contra mulher ocorreu no dia 22 de março. Já no dia seguinte, o partido acionou a Comissão de Ética Nacional, que validou a solicitação de expulsão feita pela Executiva Estadual seguindo o devido processo legal.
CASA CATARINA
O governo do Estado publicou o decreto que define as regras do programa Casa Catarina, que visa construir e financiar habitações em Santa Catarina. Entre os pré-requisitos para os interessados em se cadastrar no projeto está a renda familiar, que não pode ultrapassar dois salários mínimos. A prioridade será dada às famílias com renda mais baixa.
PRAZO

O Serviço Autônomo de Saneamento e Água de Três Barras (Samasa) deu prazo de 72 horas para a MPB Saneamento apresentar Certidão Negativa de Débitos Federal ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Isso porque, a empresa que venceu processo licitatório para de fato operacionalizar o serviço de água em Três Barras está em falta com o documento que, caso não seja apresentado, pode acarretar na rescisão do contrato.