Projeto foi sancionado pelo governador Jorginho Mello nesta semana
O governador Jorginho Mello (PL) sancionou nesta quarta-feira, 9, o projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) que estabelece o piso regional dos trabalhadores de Santa Catarina. Os valores variam entre R$ 1.730,00 na primeira faixa e R$ 1.978,00 na quarta.
Os deputados estaduais aprovaram o projeto ainda no mês de março, durante sessão extraordinária. De autoria do governo do Estado, o Projeto de Lei Complementar que contempla o reajuste do salário mínimo foi aprovado por unanimidade e concede reajuste médio de 7,27% na remuneração mínima dos trabalhadores dos diferentes setores do mercado de trabalho, retroativo a 1º de janeiro de 2025.
Quatro deputados se manifestaram durante a discussão da matéria. Para o deputado Neodi Saretta (PT), o projeto de lei é fruto de discussão dos trabalhadores com os sindicatos patronais e o governo do Estado, e o Parlamento apenas ratificou a negociação. O deputado Jair Miotto (União) considerou que 7% não é um aumento suficiente para a realidade do Brasil, com a taxa de juros em 14%, mas já melhora a condição dos trabalhadores.
Já Marcos Vieira (PSDB) explicou que apenas cinco estados do País adotam o salário regional e que Santa Catarina é o único que teve aumento acima da inflação em 2025. José Milton Scheffer (PP) encerrou a discussão dizendo estar “muito orgulhoso” pelo piso salarial de Santa Catarina estar muito acima do salário mínimo.
REAJUSTE
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521 para R$ 1.612,26
Pago a trabalhadores de:
- agricultura e pecuária;
- indústrias extrativista e de beneficiamento;
- empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- indústrias da construção civil;
- indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- estabelecimento hípicos;
- empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576 para R$ 1.670,56
Pago a trabalhadores de:
- indústrias do vestuário e do calçado;
- indústrias de fiação e tecelagem;
- indústrias de artefato de couro;
- indústrias do papel, papelão e cortiça;
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empresas de comunicações e telemarketing;
- indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669 para R$ 1.769,14
Pago a trabalhadores de:
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas;
- indústrias de alimentação;
- comércio em geral;
- agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740 para R$ 1.844,40
Pago a trabalhadores de:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- indústrias gráficas;
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- indústrias de artefatos de borracha;
- empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
- edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- em estabelecimentos de cultura;
- em processamento de dados;
- motoristas do transporte em geral;
- em estabelecimentos de saúde.