domingo, 20

de

abril

de

2025

ACESSE NO 

Reunidas é condenada a indenizar mãe de rapaz que morreu em acidente

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Falha no freio de um ônibus da empresa teria provocado colisão contra carro da vítima

 

 

Familiares do canoinhense Everton Alexandro Batista, morto em um acidente na serra Dona Francisca, em Joinville, vão ser indenizados por danos morais pela Reunidas e por sua seguradora, além de receber pensão mensal da empresa. O episódio aconteceu em setembro de 2009, quando uma falha no freio de um ônibus da Reunidas levou o motorista a invadir a pista contrária, momento em que atingiu de frente o automóvel em que estava o motorista de 32 anos, sua noiva,  Alessandra Palhano, de 28 anos, e o amigo William Dubena, 28 anos. Eles voltavam do litoral, onde haviam passado o fim de semana.  Os três morreram na hora.

 

 

 

Conforme decisão do juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, a família do homem receberá R$ 50 mil a título de indenização por danos morais e R$ 5.198,00 referente às despesas de compra de jazigo e de sepultamento. A empresa proprietária do ônibus também foi condenada ao pagamento de pensão mensal de 2/3 dos rendimentos auferidos pela vítima até a data em que o falecido completaria 73 anos ou até o falecimento de sua mãe, beneficiária da pensão.

 

 

 

 

Nos Autos, o magistrado cita o artigo 186 do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

 

 

 

 

O processo traz o boletim de ocorrência, onde consta que um dos passageiros do ônibus relatou ter ouvido o motorista gritar com os passageiros que o veículo estava sem freio. A empresa negou que teria problemas nos freios do ônibus, pois as manutenções estavam todas em dia.

 

 

 

 

“Ainda que não comprovada sua culpa em relação à falha ocorrida no freio, é seu dever ressarcir os danos decorrentes do acidente de trânsito, pois o caso fortuito interno, relacionado a problemas ou defeitos ligados à máquina e ao homem, não possuem o condão de ilidir a responsabilidade”, explica o magistrado.

 

 

 

 

“Reconhecida a responsabilidade civil da empresa, ela tem o dever de indenizar a família pelos danos morais suportados em razão da morte do ente querido. É inegável o abalo da requerente decorrente do falecimento do jovem em acidente de trânsito, pois indiscutível o sofrimento suportado”, destaca o juiz.

 

 

 

 

A seguradora, em sua contestação, aceitou participar do processo na condição de litisdenunciada, mas tão somente expôs as nuances da relação securitária que mantinha com a empresa de transporte coletivo, proprietária do ônibus responsável pelo acidente com resultado fatal. Ela será solidária na indenização aos familiares da vítima.