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maio

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Processos Participativos na consecução dos Planos de Recursos Hídricos

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Participação é ato político e de cidadania!

Jairo Marchesan*

Murilo Anzanello Nichele**

Participar é um ato de natureza social e política e é da essência humana, ou então, inerente dos seres humanos. Participar, tem relação com o conceito de pólis, ou seja, sociedade organizada que dialoga, pensa, discute, analisa, propõe e se posiciona frente a uma situação. A palavra participar é proveniente do latim participatĭo. É a ação, ato ou o efeito de participar (tomar parte, intervir, compartilhar, cooperar, denunciar, fazer e ser parte de). O termo refere-se à condição e capacidade das pessoas se envolverem nas discussões e decisões políticas coletivas ou de seus interesses, sejam locais, regionais, nacionais ou internacionais. No Brasil, a participação social e política institucionalizada, mas, também espontânea nas decisões que envolvem a sociedade desde a esfera federal até os níveis locais, foram crescentes e intensificados a partir da Constituição Federal de 1988. No entanto, num evento ou numa reunião, por exemplo, não basta estar presente, é preciso participar, contribuir, sugerir, propor, exigir, envolver-se, bem como atuar ativamente.

O pressuposto é que apenas os processos participativos são potencialmente capazes de dar maior legitimidade às demandas sociais. Promover a transparência nos processos decisórios; evitar burocracias; prevenir o paternalismo e o patrimonialismo; perquirir direitos; construir uma nova cultura política; ampliar a cidadania; fortalecer laços sociais e manter o foco no interesse coletivo. Trata-se, em última instância, de contribuir com o processo de democratização da sociedade, enfocando a importância das redes de relacionamento e os valores intangíveis que se constroem nas interações entre pessoas, nas instituições, nos grupos ou comunidades (TAVARES, 2014).

A participação deve ser encarada como ato contínuo, ou desafio sempre inconcluso, permitindo continuadamente que as pessoas se envolvam de forma mais intensa e extensa. A partir da Lei Federal nº 9.433/97, que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), a qual criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH), deu voz e vez, regulamentando o parlamento das águas, os Comitês de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas (CBHs), órgãos colegiados que cumprem com funções propositivas, consultivas e deliberativas, tendo seus territórios definidos e delimitados por Bacias Hidrográficas, sua participação dividida pelos diferentes segmentos da sociedade, correspondendo a 20% dos Governos Estadual e Federal, 40% de Usuário de Água e 40% da Sociedade Civil Organizada.

A participação e representatividade dos diversos atores e agentes num Comitê de Bacias Hidrográficas gera ambiente propício para os processos de negociação e tomada de decisão, tornando-se fator fundamental para o sucesso da proteção e do uso sustentável das águas, coibindo a coesão de determinados setores ou a marginalização de grupos de usuários de água. A legislação brasileira aborda a gestão dos recursos hídricos baseada nos princípios de integração, descentralização e participação; e define a Bacia Hidrográfica (BH) como a unidade de estudo, planejamento e gestão das águas. A participação social estimula a atuação e intervenção da sociedade nas negociações e tomadas de decisões sobre os recursos hídricos.

A concepção para elaboração e constituição de um Plano de Recursos Hídricos requer não apenas o levantamento técnico e a participação técnica, mas, também, o envolvimento dos diferentes segmentos da sociedade, pautados no diálogo, debate, nas discussões e definições no que tange aos diferentes instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), dentre elas: a Proposta de Enquadramento dos Recursos Hídricos; a Definição do Enquadramento dos Recursos Hídricos; os Critérios de Outorga de Direitos de Uso da Água e os Critérios de Cobrança pelo Uso da Água. Para o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro (PRH – CARN), não será diferente.

São ações voltadas para a participação social e engajamento da sociedade nas ações desenvolvidas e proposta da Equipe responsável pela elaboração e construção participativa do Plano de Recursos Hídricos. A ação é coordenada e executada pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), instituição vencedora do certame lançado por meio do Edital nº. 003, de 2021, pela Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), atendendo demanda da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE). Ao todo, estão previstas duas capacitações sobre a temática de Saneamento e Desenvolvimento Agroindustrial, um evento de divulgação dos resultados do prognóstico dos recursos hídricos e quatro oficinas participativas para definição do enquadramento, dos critérios de outorga e cobrança.

As ações visam a mobilização e articulação com os diferentes setores existentes na Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro, para que possam não somente se inteirarem sobre os resultados do diagnóstico das disponibilidades e demandas dos recursos hídricos, mas, discutirem, acordarem e consensuarem sobre as diferentes tomadas de decisões necessárias e previstas na concepção de um Plano de Recursos Hídricos. Com a participação e envolvimento de agentes e atores estratégicos, espera-se que, ao final do processo de construção do “Plano Diretor da Águas” o Plano de Recursos Hídricos passe a ser instrumento ímpar na gestão dos recursos hídricos nas Bacias Hidrográficas trabalhadas; é mais que uma referência bibliográfica, um instrumento norteador que respaldará de forma mais coerente, prática e segura gestores públicos e empreendedores no que tange ao uso sustentável da água, a fim de garantir este bem em qualidade e quantidade para as atuais e futuras gerações.            

*Jairo Marchesan é docente dos Programas de Mestrado e Doutorado em Desenvolvimento Regional e do Programa de Mestrado Profissional em Engenharia Civil, Sanitária e Ambiental da Universidade do Contestado (UnC). Coordenador do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro. E-mail: jairo@unc.br

**Murilo Anzanello Nichele é biólogo (Pesquisador) – Processos Participativos do Plano de Bacia Hidrográfica do Rio Canoinhas e Afluentes Catarinenses do Rio Negro

Referências

BRASIL. Lei Federal n° 9.43 3, de 08 de janeiro de 1997. Política Nacional de Recursos Hídricos. 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm>. Acesso em: 21 mar.2022.

TAVARES, Augusto de Oliveira. Participação. In: BOULLOSA, Rosana de Freitas (org.). Dicionário para a formação em gestão social. Salvador: CIAGS/UFBA, 2014. p. 133-135.