Marenize Brocco foi presa em setembro do ano passado, mas já está solta
O prefeito de Major Vieira, Adilson Lisczkovski (Patriotas), publicou nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial dos Municípios, a demissão da ex-servidora pública municipal Marenize Brocco, acusada de desviar recursos públicos. De acordo com o texto que embasa a demissão, Mareniza foi exonerada “em razão de ter cometido a infração pela prática de crime de improbidade administrativa, prevista no artigo 220, I do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei n° 069/17 e art. 312 do Código Penal.”
Marenize, que foi solta em março deste ano mediante acordo com a Justiça, ainda não foi sentenciada, mas vai aguardar a decisão judicial em liberdade.
Conforme o acordo feito com a Justiça, ela e o marido, André Patrick Liskoski Oliveira, ganharam liberdade provisória sob a condição de não voltarem a morar na região de Major Vieira. Eles são alvos da operação Conta Zerada, desencadeada pelo Ministério Público com apoio da Polícia Civil de Canoinhas em setembro do ano passado.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido da defesa dos dois, argumentando que os fatos são graves e que “a ordem pública restará abalada com a soltura da acusada, sendo necessário demonstrar que o crime no Brasil, especialmente os crimes do colarinho branco, não compensam, por isso, entende que se fazem presentes os motivos que ensejaram a decretação da prisão”.
O juiz ponderou, no entanto, que a acusada se desligou do Município de Major Vieira e seus bens estão bloqueados. “O sequestro dos bens, mais o desligamento, demonstram que não há necessidade da prisão para resguardar a aplicação da lei penal e também a instrução (depoimentos de testemunhas), agora encerrada”, disse o juiz que passará, agora, a analisar os depoimentos e provas a fim de estabelecer sentença no caso.
Marenize se comprometeu a não voltar a Canoinhas, onde morava, e muito menos a Major Vieira. Ela foi morar com sua irmã na cidade de Agudos do Sul (PR), o que inviabiliza a aplicação da tornozeleira eletrônica.
A ex-contadora está proibida de manter contato com funcionários ou ex-funcionários dos comércios que mantinha – Cafezando, Mollys e Pesque e Pague -, “salvo para a realização de atos relacionados aos processos que responde.”
“A medida se mostra bastante restritiva no direito de ir e vir, mas sopesando o contexto e os princípios da liberdade e do devido processo legal, se apresenta razoável, considerando que o juiz pode restringir o acesso do acusado a locais determinados”, pondera o juiz da Vara Criminal de Canoinhas, Eduardo Vidal. Ele ressalta que a decisão pode ser modificada ou revista, “porém, como já dito, por ora, sequestrados os bens e estando a acusada afastada dos quadros do Município de Major Vieira, as medidas cautelares previstas se mostram necessárias, adequadas e suficientes para evitar o risco de novas infrações e também de modo a garantir a marcha processual.”
O MPSC pede que Marenize e André façam o ressarcimento do erário público em pelo menos R$ 491,4 mil a título de danos materiais pelo prejuízo causado à administração direta e R$ 1 milhão a título de danos morais provocados à população do Município de Major Vieira. O processo segue até que o juiz defina a sentença que pode, inclusive, ser de nova prisão.