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Pré-candidatos: Veja como está a corrida eleitoral em Canoinhas e região

Imagem:Arquivo

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Em Canoinhas há pelo menos cinco candidaturas colocadas

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A pouco mais de três meses das eleições municipais, a corrida eleitoral começa a aquecer em Canoinhas e região. Nesta reportagem o JMais te deixa a par de como está a corrida nas quatro cidades da comarca.

Começando por Canoinhas, a cidade tem na prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) um nome natural para a disputa, considerando que raramente um prefeito ou prefeita deixa de disputar a reeleição. O PL tem corrido atrás de aliados e nesta questão já conquistou o União Brasil (UB), o Progressistas, AGIR e Cidadania. Seu candidato a vice ainda é uma incógnita, mas possivelmente será indicado pelo UB. Zenilda Lemos, vereadora, deve ser a escolha, tudo a depender de pesquisas.

Unindo MDB, PSD e Republicanos, o ex-prefeito Beto Faria (MDB) já se colocou como pré-candidato. Seu vice, possivelmente, virá do PSD, que tem nomes como Willian Godoy e Wilmar Sudoski. Contudo, o ex-vereador Célio Galeski (Republicanos) também colocou o nome na roda.

O PT também confirmou que tem pré-candidato. Para o partido é uma questão de honra demarcar posição nesta eleição considerando que o partido está na Presidência da República.

Há, ainda, outros dois pré-candidatos que, a princípio, não têm parceiros nesta disputa. O PRD lançou o nome do empresário Robson Calixto como pré-candidato a prefeito e o PRTB tem o nome de Samuel Lubke dado como certo na disputa. Em entrevista à coluna Panorama Político deste sábado, 29, Lubke disse que o partido abre mão de coligações, seja com que for.

O Avante e o Democracia Cristã (DC) também se articulam para apresentar candidaturas.


TRÊS BARRAS

Em Três Barras a prefeita Ana Claudia Quege (MDB) provou ser boa de articulação ao atrair seu maior rival na disputa. O PL do seu maior crítico na Câmara de Vereadores, Laudecir Gonçalves, o Barriga, está com ela e deve indicar seu vice. Há uma disputa ferrenha para definir este nome. A disputa mais acirrada está entre Barriga e o ex-secretário de Administração, Emilio Gazaniga.

Gilson Nagano, filiado ao PL, teria tudo para ser seu maior adversário, mas o ex-vereador segue inelegível acusado de compra de votos na eleição passada, perdida para Luiz Shimiguiri.

A prefeita, contudo, terá pelo menos dois adversários. Tem se apresentado como pré-candidatos, Felipe Bedretchuk (PT) e Airton Duarte (PSB).



MAJOR VIEIRA

A corrida eleitoral em Major Vieira já tem cinco pré-candidatos a prefeito. Aline Ruthes, que concorreu em 2020, deve sair candidata a prefeita pelo PSD. Além do prefeito Edson Schroeder (PP), o PT deve lançar nome. David Ferens deve sair pelo PL. Há ainda Hélio Schroeder do MDB. Ele é primo do atual prefeito.



BELA VISTA DO TOLDO

A disputa está embolada na cidade berço da Et Pater Filium. O ex-prefeito Adelmo Alberti vem enfrentando dificuldades em ungir um nome do UB para ser seu indicado. O atual prefeito Valdecir Krauss (PL) tem poucas chances de concorrer depois que a Câmara abriu uma comissão processante para investigar eventuais omissões por parte dele no exercício do cargo.

Ex-vice-prefeito, Carlinhos Schiessl ingressou no MDB e escanteou o sonho da candidatura de Hilário Damaso da Silveira.

Damaso foi para o Podemos e disputa com Maria Rosiani Karvat Tisczka a indicação do diretório.


PRAZOS

Os partidos têm até 5 de agosto para definir, em convenções, os nomes que disputarão as eleições para as prefeituras e Câmaras de Vereadores.

A partir de agora, partidos, candidatos e eleitores precisam ficar de olho nas datas:

Convenções partidárias e registros de candidatura 

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. 
  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.


Candidaturas femininas e de pessoas negras 

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos e individuais no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.


Vedação às emissoras de rádio e TV 

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
  2. veicular propaganda política;
  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.


Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
  • 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. 


Outras vedações 

  • Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho
  • Já a partir de 6 de julho (3 meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.



Horário eleitoral gratuito em TV e rádio

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. 
  • Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro



Quantitativo de eleitoras e eleitores por município 

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. 


Prestação parcial de contas 

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, o CPF ou o CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.



Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas 

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.


Prisão de eleitores 

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. 
  • Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto. 


Transporte de armas e munições 

  • De 5 a 7 de outubro (um dia antes e até um dia depois do 1º turno), fica proibido a colecionadoras, colecionadores, atiradoras, atiradores, caçadoras e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.
  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional. 


Prestação de contas 

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE.
  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.
  • Já as prestações de contas tanto do 1º turno quanto do 2º turno devem ser feitas até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes. 


Justificativa eleitoral 

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
  • Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.



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