domingo, 20

de

abril

de

2025

ACESSE NO 

Praças devem buscar adicional de insalubridade administrativamente, decide juiz

Últimas Notícias

- Ads -

Ação da Aprasc pedia ao Estado pagamento imediato do adicional de insalubridade aos militares estaduais da ativa

A partir do entendimento de que não há interesse processual, a 3.ª Vara da Fazenda Pública da Capital julgou extinta, sem resolução de mérito, a ação coletiva ajuizada pela Associação de Praças do Estado de Santa Catarina (Aprasc) voltada a garantir o adicional de insalubridade em benefício de seus representados, em razão da covid-19.


A entidade pretendia que fosse determinado ao Estado o pagamento imediato do adicional de insalubridade aos militares estaduais da ativa em seu grau máximo, até o final do decreto de calamidade pública de pandemia pela covid-19.


Em análise do pleito, o juiz Rafael Sandi observou que não houve pretensão resistida, uma característica ínsita do processo contencioso, o que exigiria a manifestação do conflito em juízo. A associação autora, anotou o magistrado, afirmou que não requereu administrativamente o adicional de insalubridade pois “não há forma possível para tal solicitação”.


 

A alegação, concluiu Sandi, é incabível e desarrazoada. “A toda evidência, não se justifica a movimentação da máquina judiciária, sabidamente já sobrecarregada de outras demandas reais e legítimas”, sentenciou. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.