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Possível fim da delação premiada pode livrar Renato Pike de processos

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Esta é uma coluna de opinião. Aqui você vai encontrar notas sobre bastidores da política regional e estadual, além de artigos que expressam a opinião do colunista.

Todos os réus que delataram Pike estavam presos

O FIM DA DELAÇÃO

COLUNA DE DOMINGO A Câmara dos Deputados caminha a passos largos para, na prática, acabar com o instituto da chamada delação premiada. Na semana passada, os deputados aprovaram em votação simbólica – ou seja, esquivando-se do ônus político de suas escolhas – um requerimento de urgência para a tramitação de um projeto de lei que impede a homologação judicial de acordos de colaboração firmados por quem está preso. Esse projeto foi convenientemente desengavetado pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), como parte de um conjunto de medidas que têm sido tiradas da cartola em Brasília para, no limite, reabilitar política e juridicamente Jair Bolsonaro com vistas à eleição de 2026, sem prejuízo de outros interesses inconfessáveis.

De lambuja, contudo, beneficia muita gente país afora. É o caso, por exemplo, de Renato Pike. Ao contrário de quase todos os demais presos na Et Pater Filium e Mensageiro, Pike foi o único que não abriu o bico. Tal qual um monge tibetano, recolheu-se ao silêncio do cárcere enquanto seus advogados argumentavam com questões que, para eles, apontavam a inocência do seu cliente. Enquanto isso, réus como Beto Passos e Adelmo Alberti relatavam tudo timtim por timtim, incriminando Pike com muitas histórias assombrosas, mas com poucas provas concretas. Agora, ao que tudo indica, o silêncio de Pike está para ser premiado.

A proposta fala em “instrumentalização” da “privação cautelar da liberdade” ao questionar a voluntariedade de pessoas presas na hora de aceitar a participação em delações premiadas.

“A privação de liberdade, por si só, constitui circunstância apta a provocar uma redução do grau de autonomia no que concerne à livre manifestação da vontade por parte das pessoas custodiadas”, diz trecho da justificativa do projeto.

Procurados pela coluna os advogados Paulo e Luis Glinski, que firmaram a maioria dos acordos de colaboração premiada da Et Pater Filium, frisam que não podem se manifestar pelos acordos de seus clientes, mas eles lembram que todos os procedimentos de colaboração premiada nascem da espontânea manifestação do possível colaborador para a autoridade competente, e o procedimento segue regras rigorosas para que seja efetivado, quer na apresentação de informações, quer na negociação de benefícios e prêmios ao colaborador, tudo respeitando a opção espontânea de relatar fatos e crimes que tenham conhecimento ou participação.

Os Glinski destacam que todo o procedimento é gravado e o colaborador é acompanhado em todos os momentos por seu advogado. A homologação é efetuada pelo Judiciário em audiência com a presença do ministro, desembargador ou juiz ( dependendo do Foro), colaborador e defesa, onde a legalidade do ato e a voluntariedade das informações são verificadas. Só então é homologado.

“De forma geral, a eventual aprovação do Projeto de Lei que proíbe pessoas presas de fazer delação, em nossa visão terá efeitos somente em futuras investigações, mas não deverá beneficiar réus de processos já em andamento, pois por não se tratar de Lei Penal ( que retroage para beneficiar o réu), mas sim de Lei Processual Penal, seus efeitos serão somente após o vigor da Lei”, acrescentam.

Especialistas ouvidos pelo jornal Folha de S.Paulo avaliam que o projeto ignora mudanças legislativas que regulamentaram o instituto da delação premiada, notadamente o pacote anticrime, e afirmam que o texto remete a um contexto anterior a alterações ocorridas desde que os acordos da Lava Jato passaram a ser questionados.

Além disso, afirmam que a questão já está pacificada pelo Supremo. “O projeto de lei vai de encontro à nova previsão legislativa sobre a colaboração premiada. O ponto que mais me chamou a atenção foi o fato de não terem sido mencionadas as alterações provocadas pelo pacote anticrime”, afirma Luísa Walter da Rosa, advogada criminalista e mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná à Folha.