Ambos tinham irregularidades com alvarás
Na noite de sexta-feira, 18, por volta das 23h30, policiais militares em rondas pela rua Nazir Cordeiro, no distrito do Campo d’Água Verde, em Canoinhas, flagraram um estabelecimento comercial aberto. Segundo o Decreto vigente, o horário de funcionamento é limitado até às 23h. Os policiais flagraram várias pessoas sem uso de máscara, que não mantinham distanciamento social e consumiam bebida alcoólica. Não havia placas ou cartazes orientando o uso obrigatório de máscara e apenas um frasco de álcool gel era disponibilizado.
Além do descaso com as medidas sanitárias, o alvará de funcionamento estava vencido.
Os policiais lavraram Termo Circunstanciado em desfavor da proprietária que assumiu o compromisso de comparecer em Juízo, sendo orientada a fechar o local.
Ainda na sexta-feira, 18, pouco depois, policiais militares em continuidade ao policiamento seguiram em rondas e na rua Epaminondas Ricardo da Silva, também no Campo d’Água Verde, avistaram outro estabelecimento comercial em desacordo com o decreto vigente.
O mesmo estabelecimento já foi flagrado em outra ocasião por outra guarnição em desacordo com as normas sanitárias e as estabelecidas para o funcionamento. Na ocasião o proprietário havia sido orientado conforme Termo de Notificação.
Havia várias pessoas no interior do ambiente sem uso de máscara, não mantinham distanciamento social, consumiam bebida alcoólica e não havia placas ou cartazes orientando o uso obrigatório de máscara nem álcool gel disponibilizado para os clientes.
Segundo a PM, o estabelecimento não tinha alvarás. Dessa forma fora lavrado o Termo Circunstanciado em desfavor do homem que assumiu o compromisso de comparecer em Juízo, sendo orientado o proprietário a fechar o local.