terça-feira, 15

de

abril

de

2025

ACESSE NO 

Padronização das calçadas públicas precisa seguir lei de 2024; Canoinhas disponibiliza cartilha

Últimas Notícias

- Ads -

Manual traz instruções claras sobre as diretrizes para novas obras

A Secretaria de Planejamento de Canoinhas alerta a população para a construção correta de calçadas no município. “A legislação mudou ano passado e as obras precisam se adequar. Estamos novamente reforçando o alerta para garantir o direito à acessibilidade das pessoas com dificuldade de mobilidade”, ressalta o secretário de Planejamento, arquiteto e urbanista Rafael Rottili Roeder.

A Lei Nº 6.957, de 21 de março de 2024, estabelece novas regras para normatização e padronização das calçadas públicas no perímetro urbano de Canoinhas. A atualização contou com a supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).

Para orientar a população, foi elaborado um manual com instruções claras sobre as diretrizes para novas obras. “Antes de qualquer intervenção, é essencial consultar a legislação. A cartilha apresenta uma linguagem acessível e a equipe da prefeitura está disponível para dúvidas”, destaca Roeder.

O guia detalha os modelos de calçadas com tipos de circulação, materiais para o piso, inclinações e declividades adequadas, além de orientações para rebaixamentos em pontos de acesso ou saída. Também especifica as dimensões e os espaços de cada uma das faixas que compõem a calçada.


As calçadas divididas estão em três faixas:

  • Faixa de serviço;
  • Faixa de circulação;
  • Faixa de acesso ao terreno.

A cartilha apresenta quatro modelos de calçadas conforme suas larguras:

  • Acima de 3,00 metros;
  • Entre 1,90 e 3,00 metros;
  • Entre 1,20 e 1,90 metros;
  • Calçadas estreitas com até 1,20 metros.


A legislação também regulamenta aspectos como o uso de piso tátil, rebaixamentos, meio-fio, orientação e materiais permitidos para cada faixa.

Entre os destaques das mudanças:

  • O uso do Paver é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.
  • Concreto é exclusivo para faixa de circulação e rampas.
  • Deve ser reservado um canteiro em frente a cada lote para arborização e jardinagem.
  • ⁠O podotátil deverá ter 25cm.
  • ⁠O uso da grama é permitido apenas nas faixas de serviço e de acesso.

O material foi desenvolvido por uma equipe multidisciplinar do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) Campus Canoinhas, com apoio do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, AEVC e instituições parceiras, como a Apae e a ACD.



Confira a cartilha de padronização das calçadas em Canoinhas: