Prefeitura terá de promover concurso público
O Município de Monte Castelo aceitou acordo proposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva e firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para exonerar os agentes temporários contratados sem processo seletivo e aqueles em que os contratos estão vencidos. No TAC, o Poder Público fica ainda obrigado a admitir agentes temporários mediante a realização de processo seletivo e observados os requisitos constitucionais da necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo para os cargos objeto do Concurso Público n. 001/2015, que estão judicializados e, assim, sem previsão de posse dos aprovados.
O Termo prevê também a obrigação do Município em lançar concurso público até o mês de fevereiro de 2023, para a contratação dos cargos vagos em razão da exoneração dos agentes temporários.
O promotor de Justiça, Antonio Junior Brigatti Nascimento, curador da Moralidade Administrativa, explica que, após apuração de denúncia feita por uma cidadã de Monte Castelo, constatou-se a necessidade de regularizar a situação jurídica de determinados agentes públicos que executavam suas atividades em desconformidade com a Constituição Federal e a lei. “Este acordo firmado com o Município irá oportunizar a regularização dessas atividades e atender o disposto na Constituição Federal a respeito da matéria”.
ENTENDA O CASO
O MPSC recebeu no dia 21 de agosto de 2017 uma denúncia de possíveis irregularidades nas nomeações feitas pelo Prefeito de Monte Castelo envolvendo o processo seletivo nº 001/2017. Foi narrado que duas nomeações para o cargo de enfermeira foram realizadas de forma direta, ou seja, sem concurso público ou processo seletivo, e sem que aprovados em concurso público fossem nomeados para a vaga.
A Promotoria de Justiça instaurou, então, Inquérito Civil (IC). Após apuração, o MPSC constatou que as irregularidades nas nomeações se mantiveram por anos e propôs o Termo de Ajustamento de Conduta para que o Município de Monte Castelo fizesse a regularização. O acordo foi aceito pelo Município, que, a partir de agora, deverá cumprir as cláusulas definidas sob pena de multa de RS 100,00 por dia de atraso, para cada cláusula estabelecida, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
O QUE O MUNICÍPIO PRECISA CUMPRIR
- Elaborar diagnóstico detalhado sobre a totalidade do quadro funcional da Administração municipal, para identificar os agentes públicos contratados temporariamente sem processo seletivo ou àqueles com prazo contratual esgotado e dos contratados para o exercício de atribuições permanentes da Administração. O Diagnóstico deve ser feito até o dia 30 de novembro de 2022 e encaminhado ao MPSC;
- Até 31 de dezembro deste ano, o Município precisa promover a exoneração de todos os agentes públicos contratados temporariamente para exercer atribuições permanentes da administração pública ou sem caráter de excepcional interesse público; exonerar todos os agentes contratados temporariamente sem prévio processo seletivo que estejam em atividade na municipalidade; todos os agentes contratados temporariamente cujos contratos temporários já venceram e promover a exoneração ou exigir a complementação de documentos de agentes públicos nomeados para funções temporárias com parecer desfavorável emitido pelo Controlador interno de Monte Castelo.
- O executivo municipal também deve fazer até o dia 28 de fevereiro do ano de 2023, o lançamento do concurso público de provas ou provas e títulos, para o preenchimento das vagas abertas pela exoneração dos agentes relacionados no acordo. O concurso público seguirá o cronograma estabelecido pelo TAC, podendo ocorrer a prorrogação dos prazos por até 60 dias.
- O Município deve, imediatamente, deixar de nomear agentes públicos temporários sem processo seletivo e que não atendam todos os requisitos legais exigidos para o ingresso no cargo público. Somente poderá nomear agentes públicos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, “que além de ser breve e autorizada por Lei Municipal, não excepciona, indefinidamente, a regra constitucional da realização de concurso público”.
O QUE É UM TAC
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um acordo com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou dano. Evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções.