Caso aconteceu em 2021, em Rio Negrinho
Um morador de Rio Negrinho foi condenado por contravenção penal descrita no artigo 31, que trata daquele cidadão que não adota a devida cautela na guarda de animal perigoso. A decisão partiu do juiz Rodrigo Climaco José, da 2ª Vara da comarca local.
De acordo com os autos, em agosto de 2021, a Polícia Militar foi acionada para recolher um cachorro da raça “rottweiler”, que solto em plena via pública acabara de entrar no estacionamento da Fundação Hospitalar da cidade. O cão, que mede mais de um metro de altura em pé, havia escapado das vistas do dono, que mora na vizinhança da unidade.
Em depoimento, o réu relembrou que, no dia dos fatos, o animal fugiu do ambiente e quando se deu conta, foi procurá-lo. Declarou que assim que o chamou, o cão retornou em sentido do hospital. Porém não sabe se o animal pulou em alguém enquanto perambulava pela rua. Contou também que em casa, possui uma criança de quatro anos que tem convívio total com o animal. Em sua defesa, alegou ainda que o animal não trazia perigo, e que não restou caracterizada sua agressividade, tampouco omissão à cautela, visto que tinha o canil, porém qualquer outro animal, eventualmente pode “dar um jeito” de escapar.
Em que pese que o animal não tenha atacado nenhum transeunte, o magistrado ressaltou que o tipo penal não prevê dano e/ou lesão corporal. No ponto, a simples presença do animal sem supervisão e/ou equipamentos de proteção no pátio do hospital, por si só, já caracteriza a contravenção penal em tela. Trata-se de crime de perigo abstrato.
“Ainda bem que o cachorro não atacou ninguém, mas isso poderia ter acontecido exatamente em razão da falta de cautela do acusado, o que não descaracteriza a contravenção. Ante o exposto julgo procedente a pretensão punitiva contida na denúncia para condenar o réu ao cumprimento da pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, a ser cumprida por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo vigente nesta data, montante que reverterá oportunamente a uma entidade beneficente”, sentenciou o juiz Rodrigo Climaco José. Da decisão cabe recurso.