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Maioria dos condenados recorre de sentença relacionada a Bela Vista do Toldo e Major Vieira

Imagem:Arquivo

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Ex-prefeito e ex-vereador de Bela Vista do Toldo foram condenados a mais de 100 anos de prisão

 

A maioria dos réus condenados conforme a terceira sentença condenatória na fase Bela Vista do Toldo da operação Et Pater Filium (veja como foi a primeira e a segunda) recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Somente o empresário Aristeu Rocha aceitou a condenação em regime aberto. Esta fase trata do intercâmbio ilícito criado entre as cidades de Bela Vista do Toldo, pelo então prefeito Adelmo Alberti, e de Major Vieira, pelo filho do então prefeito Orildo Severgnini, Marcus Vinicius Severgnini. O processo envolvia 12 réus.

Conforme as investigações do Ministério Público (MPSC) através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Adelmo, Claudinei Ribeiro e Marcus Vinicius Severgnini (filho de Orildo), já condenados em outra ação, a fim de aumentar vantagens ilícitas, passaram a realizar contratações cruzadas entre as prefeituras dos municípios de Bela Vista do Toldo e Major Vieira.

A prática consistia na contratação, pela prefeitura de Major Vieira, de uma empresa de fachada administradas por Adelmo e Claudinei (Eduardo Rogério Watzko ME, de quem Claudinei tinha procuração para representar) e, pela prefeitura de Bela Vista do Toldo, da empresa de fachada administrada por Marcus Vinicius, em nome do laranja Rodrigo dos Santos. Em nome de Eduardo, de quem Claudinei era cunhado, há 13 registros de serviços que não teriam sido efetivados no valor de R$ 138.602. O valor foi pago, mas o serviço não foi prestado.

Em colaboração premiada, Adelmo e Claudinei confirmaram que a empresa de Eduardo foi criada para fins ilícitos. Já sobre Rodrigo dos Santos ME, várias provas coletadas em outra ação mostram que Marcus Vinicius era quem controlava os negócios da empresa. O próprio Marcus confessou que era ele quem controlava a empresa, que tinha negócios com as duas prefeituras.

Outra empresa usada como laranja era do então vereador Vilson Stelzner, além das empresas de Joziel Dembinski e de João Pereira de Lima Sobrinho. “As provas dos autos (…) evidenciam que não executaram parte dos diversos serviços contratados, uma vez que não havia fiscalização efetiva dos serviços, conduta dolosamente empregada pelo réu colaborador Adelmo Alberti, a fim de garantir o sucesso do esquema espúrio do grupo”, anota o magistrado.

RECURSOS

A defesa de Adelmo Alberti, condenado a 100 anos de prisão, alega inconformismo parcial com a sentença, mas ainda não apresentou as contrarrazões, assim como as defesas de Marcus Severgnini, Vilson Stelzner, Joziel Dembinski e João Pereira Sobrinho.

O ex-secretário de Alberti, Claudinei Ribeiro, o Baixinho, condenado a 20 anos de cadeia, foi o único que já apresentou as contrarrazões. Ele alega que o acordo de colaboração premiada prevê que ele não pode ser condenado a mais de oito anos. “A pena máxima citado na alínea anterior, será aquela decorrente da soma das sentenças condenatórias transitadas em julgado proferidas contra o colaborador”, alega a defesa. Dessa forma, Claudinei poderia cumprir a sentença em regime semiaberto. O Ministério Público se manifestou por manter a sentença.

Até mesmo o Ministério Público recorreu, mas foi da absolvição do ex-prefeito de Major Vieira, Orildo Antonio Severgnini e do empresário acusado de ser laranja do esquema, Rodrigo dos Santos. “Busca-se a modificação da sentença que absolveu Orildo, ex-prefeito de Major Vieira, dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, e Rodrigo, empresário, dos crimes de lavagem de dinheiro, já que evidentemente agiram em conluio com os demais acusados, em evidente dano ao erário dos municípios de Major Vieira e Bela Vista do Toldo”, diz o MPSC.

A defesa de Rodrigo já apresentou as contrarrazões, lembrando que “em momento algum o
acusado Rodrigo detinha o poder de movimentar a referida conta”, reafirmando que seu nome foi usado indevidamente. O advogado coleciona trechos dos depoimentos, como de um policial que afirma que “mas é uma empresa que o Orildo e o filho dele o Marcus, Mano, usavam para contratar com os Municípios da região, a empresa pelo que se recorda era no nome do Rodrigo, mas era uma empresa que de fato pertencia ao Orildo e ao Mano”. A defesa conclui que “É possível notar, de forma muita clara, com o depoimento prestado por Marcus, em seu interrogatório, que Rodrigo dos Santos jamais teve acesso a empresa, a conta ou ao cartão, de modo que deve ser absolvido seja pela falta de tipicidade, seja pela causa de exclusão da antijuridicidade como erro de tipo, erro de proibição ou pela falta de intensidade do dolo.”