Com a decisão, caberá ao Tribunal do Júri julgar se o acusado pode ser responsabilizado criminalmente pelos cinco homicídios e 14 tentativas de homicídio
O réu acusado pela chacina na creche de Saudades, ocorrida em maio do ano passado, foi considerado apto a ser responsabilizado criminalmente por seus atos – ou seja, imputável – por duas perícias técnicas, uma solicitada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e outra, da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina (IGP), e considerado incapaz apenas pela perícia contratada pela defesa. Com isso, a Justiça decidiu que caberá ao Tribunal do Júri julgar se o réu deve responder por seus crimes.
Na decisão, o Juiz da Vara Única da Comarca de Pinhalzinho, Caio Lemgruber Taborda, também determinou o prosseguimento do processo, porque ficou “cabalmente demonstrado” não existir qualquer doença mental que tenha ocorrido após os crimes que justifique a suspensão do julgamento.
O magistrado destacou que a perícia oficial – executada pelo IGP, do Estado – e a perícia apresentada pelo MPSC – realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) – atestaram que o réu tinha plena consciência dos atos que praticou e de suas consequências, bem como do mal que causaria às suas vítimas, quando cometeu os crimes, contrariando o parecer encomendado pela defesa.
Como houve divergências, com duas perícias atestando a imputabilidade do réu e uma – contratada pela defesa – afirmando que ele não poderia ser responsabilizado, o magistrado concluiu que cabe “ao Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a responsabilidade ou não do agente acerca dos crimes dolosos contra a vida imputados a seu desfavor”.
Os Promotores de Justiça Douglas Dellazari e Júlio André Locatelli salientam que, com essa decisão, está encerrado o que se chama, no processo, de “incidente de insanidade mental”, e essa questão não é mais discutida nesta fase.
Para Dellazari e Locatelli, as perícias – do Estado e do Ministério Público – não deixam dúvidas de que, na época dos crimes, o denunciado era mentalmente capaz, agiu de forma consciente e premeditada e era plenamente imputável, devendo ser devidamente responsabilizado pelo massacre praticado.
Com a decisão da Justiça, o processo, agora, passa à fase de alegações finais da defesa e da acusação. Após a manifestação das duas partes, o Juiz deverá emitir a pronúncia, que é sentença onde o magistrado conclui se há provas e indícios suficientes dos crimes e da autoria ou participação do acusado, bem como as circunstâncias em que foram cometidos e quais as qualificadoras – questões que serão levadas ao Tribunal do Júri para o julgamento pelo Conselho de Sentença, formado por cidadãos e cidadãs que representam a sociedade.