Susana Bartmeyer tem direito, ainda, a salários do tempo em que ficou fora do cargo
CONTROLADORA
A 2ªJustiça mandou reintegrar Susana Bartmeyer ao quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Três Barras no cargo de controladora interna. Ela havia sido desligada em agosto de 2023, após vereadores três-barrenses aprovarem lei complementar que extinguia o cargo que ela ocupava, sob a justificativa de “falta de demanda”. A 2ª Vara Cível de Canoinhas entende que o afastamento foi ilegal e o define como “afronta à moralidade”.
Logo após o afastamento da servidora, outro servidor contratado pelo Legislativo três-barrense passou a cumprir o papel de controlador interno da Câmara de Três Barras, mas como função gratificada. Segundo consta na sentença emitida pelo Poder Judiciário, o fato de as funções típicas de controlador interno continuarem a ser desempenhadas por outro servidor, “esvazia por completo a justificativa oficial de “inexistência de demanda”.
À época, a servidora havia apurado diversas irregularidades na gestão da Câmara de Vereadores de Três Barras durante o ano de 2023. Como o caso da quilometragem rodada pelos veículos oficiais não corresponderem aos registros realizados em Diário Oficial, além do fato de que o uso dos carros ter sido constantemente solicitado por vereadores para viagens a Florianópolis e não necessariamente para locomoção no próprio município de Três Barras.
Outra irregularidade encontrada pela servidora teria sido em relação a solicitações de diárias pelos vereadores. Em um dos casos, a controladoria interna não recebeu nenhum documento comprobatório da viagem de uma vereadora que teria solicitado diária no valor de R$ 780.
Em outro caso, a controladoria interna apontou que um servidor teria solicitado o valor de R$ 1.568 em diárias, pois estaria participando de um curso que focava em técnicas para aproximar a população dos mandatos legislativos. O certificado de participação no curso não foi entregue pelo servidor dentro do prazo estimado.
CARGOS COMISSIONADOS
Outro ponto destacado na sentença foi a criação de 11 cargos de assessores e mais um cargo de assessor jurídico na Câmara de Vereadores logo após a extinção do cargo de controlador interno, ocupado pela servidora naquele momento. Segundo consta no documento, isso “evidencia, em sentido oposto ao que foi alegado, um aumento significativo da estrutura administrativa e, consequentemente, das demandas institucionais”.
REAL MOTIVAÇÃO
O entendimento do Poder Judiciário foi também de que a real motivação dos vereadores ao aprovarem a lei complementar que extinguiu o cargo de controlador interno era o afastamento da servidora, visto que ela teria gerado “desconforto a membros do Legislativo”, de acordo com o que consta na sentença. Ainda, segundo a sentença, houve “total desvio de finalidade”.
PERSEGUIÇÃO
“Perseguição e afronta à moralidade”, além de “ilegal”, são alguns dos termos utilizados na sentença para definir a celeridade dos vereadores três-barrenses em proporem e aprovarem em pouco tempo a lei complementar que extinguia o cargo de controlador interno da Câmara, logo após as irregularidades apuradas pela servidora em 2023.
NULIDADE
A sentença determinou a nulidade da lei complementar que extinguiu o cargo de controlador interno na Câmara de Vereadores de Três Barras, assim como a nulidade do processo de exoneração de Susana Bartmeyer. Também foi determinada a reintegração de Susana ao cargo.
A Câmara de Três Barras foi condenada ao ressarcimento dos vencimentos durante todo o período em que Susana esteve ilegalmente afastada do cargo, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
SATISFAÇÃO
A advogada que representou Susana, Bianca Neppel, diz que recebeu a sentença com grande satisfação: “O Judiciário reconheceu que houve desvio de finalidade e que o objetivo realmente era somente o de demitir a minha cliente, que estava incomodando os senhores vereadores, com suas cobranças pela legalidade dos atos”, afirmou.
CONTRAPONTO
Procurada pela coluna, a presidente da Câmara de Vereadores de Três Barras, Silmara Muhlmann Correa (PP), alega que “a decisão está em análise pela assessoria jurídica e irá se manifestar nos autos dentro do prazo legal”.
NOVA PONTE
A construção de uma nova ponte sobre o Rio Tamanduá, que liga os municípios de Canoinhas e Timbó Grande, está mais próxima de se tornar realidade. Contudo, para que as obras avancem, uma alteração na Lei n. 6.941, promulgada em 15 de agosto de 2024, foi aprovada pela Câmara de Vereadores.
O valor inicial previsto a ser desembolsado por Canoinhas para a obra era de R$ 165.063,85, mas, após ajustes necessários, o montante deve ser elevado para R$ 177.415,11. Essa mudança é essencial para a realização das obras que envolvem a construção das cabeceiras e do pilar central, que são fundamentais para a instalação de dois kits de transposição de obstáculos.
Apesar da promulgação da lei, a efetivação do convênio entre os dois municípios ainda não ocorreu. Isso se deve à falta de cumprimento de todos os trâmites legais e a algumas modificações no projeto original, especialmente no que diz respeito ao tamanho da ponte, que exigem uma nova previsão orçamentária.
A atual ponte, feita de madeira e bastante antiga, representa um risco crescente para a segurança dos usuários. A substituição por uma estrutura nova não apenas melhoraria a trafegabilidade da região, mas também garantiria maior segurança para todos que utilizam a via.
TRATATIVAS

A prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) estuda ceder o Parque de Exposições Ouro Verde para exploração da iniciativa privada. Já há uma empresa interessada.
Claro que isso só vai ocorrer depois que ela conseguir tirar a Secretaria de Obras do local.
ICMS
A mudança no cálculo do ICMS da distribuição de combustíveis por terminais é o tema de manifesto liderado pela Associação de Municípios do Nordeste de Santa Catarina (Amunesc) entregue à Secretaria de Estado da Fazenda nesta quinta-feira, 24. O documento tem adesão de 194 prefeituras. A solicitação é para que a metodologia seja revista. O pedido é para que a questão seja “prontamente resolvida” porque os índices até 2026 serão usados também futuramente para definição de repartição de novo tributo, a ser criado com a reforma tributária, além da ocorrência dos impactos atuais.