Daniele Krailing alega perseguição
NEGADO
O juiz eleitoral Eduardo Veiga Vidal negou recurso a vereadora três-barrense, Danielle Krailing (Progressistas), que foi deixada de fora da nominata do seu partido na disputa pelas eleições municipais deste ano.
Na convenção do partido, ela fez uma declaração contrária ao apoio do partido a campanha pela reeleição de Ana Cláudia Quege, hoje no MDB, mas que já foi do Progressistas. “Meu voto é contrário a chapa da Ana. O PP é o maior partido de Três Barras. Temos de ter voz e vez, não tivemos nenhuma conversa sobre voz e vez nesse possível governo. Não posso apoiar alguém que fez tanta mídia com uma praça, não que não precisemos, mas precisamos de mais obras. Precisamos muito mais do que de uma praça. Muitos funcionários terceirizados ficaram sem salário, eu sei o que eles passaram, pedindo socorro pra pagar um aluguel, pra comprar um arroz, um feijão. Não é nada pessoal, é a minha posição. Quero deixar bem claro que desde que a Ana assumiu a prefeitura, o PP ficou de lado, que o partido não tinha voz, não tinha vez. Não tem como apoiar quem nunca nos apoiou. Os planos dela já era de trocar de partido, mas isso é um direito dela. Mas o PP merece muito mais que isso”, afirmou à época, sob protestos de alguns integrantes do partido. Ao fim e ao cabo, o PP aderiu à coligação de Ana e Daniele foi retaliada com a queda do posto de candidata. Foram cinco votos a dois contra seu nome dentro da executiva do partido. Segundo Daniele insinuou, os membros da executiva foram influenciados pela prefeita.
Ao seguir recomendação do Ministério Público Eleitoral e negar mandado de segurança que obrigasse o partido a integrar Daniele ao quadro de candidatos, o juiz alegou que a vereadora não apresentou provas de que teria perdido o posto como uma forma de retaliação por não apoiar Ana. “Pelo contrário, a Ata de Convenção Municipal do Partido/Federação, demonstra que a escolha dos candidatos em convenção foi adequadamente realizada e não há elemento que afaste a credibilidade do ato (…) Reitero que aos partidos políticos é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento”, anota o magistrado.
Conforme apontou o Ministério Público Eleitoral, “não há como afirmar que houve ilegalidade ou abuso de poder na decisão dos membros do partido, tampouco que ocorreu exclusão automática da impetrante da lista de pré-candidatas aprovadas. Da análise da ata da convenção, verifica-se que a impetrante defendeu a escolha de seu nome, fazendo uso da palavra por dois minutos, do mesmo modo que os demais candidatos”.
Dessa forma, o magistrado concluiu que “os argumentos sobre suposta violação ao direito das mulheres e sub-representação feminina no
partido também não foram comprovados pela impetrante”. O Progressistas indicou quatro candidaturas femininas do total de 12, reservando, portanto, a cota mínima de 30% dos registros para mulheres.
“A impetrante não comprovou a violação de direito líquido e certo, tampouco a ilegalidade do ato impugnado, de modo que a denegação é a medida de rigor”, conclui o juiz.
RISCO
O registro de candidatura de Samuel Lubke (PRTB) a prefeito de Canoinhas foi indeferida pelo juiz eleitoral Eduardo Veiga Vidal. Faltam documentos.
Segundo Lubke, ele contratou um advogado para recorrer e apresentar os documentos visando ser reintegrado à disputa.
LIGAÇÕES PERIGOSAS
A prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) contratou como advogado de sua campanha o filho do ex-prefeito de Papanduva, Luiz Henrique Saliba. Luis Eduardo Saliba chegou a ser investigado na Operação Mensageiro, suspeito de envolvimento nos supostos esquemas do pai.
Mesmo sendo filho do prefeito, ele prestou serviços como advogado da Câmara de Vereadores de Papanduva.
APOIO
A irmão do ex-prefeito Beto Passos, Mara Passos, tem feito campanha para Paulo Basilio (MDB) na disputa pela prefeitura. Emedebistas incomodados com o apoio que pode ligar o candidato a um réu confesso por corrupção acham que este é mais um tiro no pé da campanha.
FIQUE DE OLHO
Outro erro crasso de Basilio é dar excessiva exposição a Beto Faria na campanha de rádio. Faria é candidato a vice de Basilio que, apesar de ter sido vereador e ter uma extensa ficha política ainda é desconhecido de boa parte da população. O apoio de Faria, claro, é importante, mas analistas avaliam que a mensagem que os programas de rádio passam é de que Faria estará por trás de todas as ações do possível governo Basilio, o que, por óbvio, o enfraquece diante do eleitor.
RAIO-X

A falta de equipamento de raio-x e medicamentos essenciais na Unidade de Pronto Atendimento de Canoinhas levou os vereadores a aprovarem um requerimento da vereadora Tati Carvalho (MDB) que pede informações sobre a questão.
LOTES
O vereador André Flenik (PL) quer saber quantos terrenos de propriedade do município de Canoinhas são provenientes das áreas institucionais obrigatórias dos loteamentos, conforme
previsto na legislação urbanística; quantos desses terrenos foram destinados à construção de equipamentos públicos, especificando o uso atual de cada um deles; quantos desses terrenos permanecem inutilizados, especificando também se estão gerando despesas para o município, como custos com manutenção, segurança, limpeza, entre outros.
Segundo ele, esses dados subsidiarão a audiência pública de 11 de outubro que, mais de dois anos depois de o PL entrar na Câmara, vai discutir, enfim, se o Município deve obrigar loteador a pavimentar loteamentos ou o lucro do loteador tem de ser rateado entre toda a população da cidade.
“Ele ofende a Justiça de Santa Catarina”
do governador Jorginho Mello, respondendo a acusação do prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, preso na manhã desta terça, de que sua prisão seria obra do governador
CONDENADO
A segunda condenação envolvendo prefeito de uma cidade de Santa Catarina preso na operação Mensageiro foi publicada nesta terça-feira, 3. O juiz Renato Muller Bratti, responsável pela Vara Criminal de Laguna, condenou o ex-prefeito de Pescaria Brava, Deyvisson Souza, a 64 anos de prisão. Outras sete pessoas também foram condenadas dentro do mesmo processo. As penas delas chegam, no máximo, a 25 anos de prisão.