Oposição acusava a prefeita de usar a máquina pública para fazer campanha
Nesta quinta-feira, 27, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a última ação movida pela oposição contra a prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL) ainda no período eleitoral do ano passado. O grupo liderado pelo MDB acusava a chefe do Executivo de utilizar bens públicos e servidores para promover sua campanha eleitoral.
As acusações apresentadas pela oposição abrangiam desde o uso de bens e servidores públicos até a participação da prefeita em eventos oficiais. Entre as alegações, destacavam-se a presença de Juliana em ocasiões como o desfile de 7 de setembro e a entrega de medalhas, além da suposta utilização de servidoras públicas para apoio em sua campanha. A denúncia também mencionava o uso de um drone, que, segundo os opositores, pertenceria à administração municipal, e a cor roxa em materiais oficiais, identificada como uma tentativa de associar a prefeita a sua candidatura.
Outro ponto levantado foi a suposta obrigação de servidores comissionados a comparecerem a eventos ao lado do governador Jorginho Mello (PL), além de um vídeo institucional que, segundo a oposição, tinha caráter eleitoreiro. A utilização de espaços religiosos para promoção pessoal e propaganda eleitoral também foi citada nas queixas.
Além das questões relacionadas ao uso de bens públicos, a oposição acusava Juliana de explorar indevidamente os meios de comunicação. Entre as condutas mencionadas estavam a distribuição massiva de 10 mil exemplares do jornal Diário do Planalto que continham uma pesquisa eleitoral favorável às candidatas, acompanhados de santinhos. Havia ainda a alegação de que o jornal responsável pela publicação estava vinculado à campanha das investigadas, além de matérias que supostamente eram tendenciosas contra adversários.
No entanto, a Justiça Eleitoral analisou as evidências apresentadas e decidiu que não havia fundamentos suficientes para prosseguir com a ação. “Em Juízo, não houve produção de prova, por exemplo, relacionada à suposta utilização de bens e de servidores públicos em favor da campanha das investigadas, ou à presença das candidatas em eventos e locais específicos, como mencionado na inicial (…) No que tange à distribuição de jornais, a prova produzida é insuficiente para sustentar o alegado uso indevido dos meios de comunicação pelas representadas”, pontua o juiz eleitoral Eduardo Veiga Vidal.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
REAÇÃO
A decisão foi recebida com alívio pela prefeita e sua equipe, que reafirmaram seu compromisso com a legalidade e a ética na condução de sua administração. “A cara é de choro mesmo, mas é de alegria, de ter certeza de que o melhor caminho sempre é ter fé, é confiar em Deus. Tentaram cassar meu mandato por três vezes e esse último processo era do MDB. Sempre tive a certeza de que a gente conduziu tudo da melhor maneira, dentro da lei, da legalidade, do que é justo, do que é certo, mas tem gente que não sabe perder, que não sabe reconhecer a vontade do povo, mas a Justiça, às vezes ela tarda, mas nunca falha. Não vai ser por golpe político que nós vamos deixar de trabalhar”, disse Juliana em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Segundo o advogado Luiz Eduardo Saliba, que defendeu Juliana, “a sentença proferida pelo Juízo Eleitoral de Canoinhas confirma aquilo que defendíamos desde o início do processo, de que não havia qualquer conduta abusiva para cassação da Juliana Maciel e Zenilda Lemos, prefeita e vice-prefeita legitimamente eleitas pela maioria do povo canoinhense. A defesa continuará vigilante para que seja respeitado o resultado das urnas, com plena confiança na Justiça Eleitoral, até que esta decisão se torne definitiva.”