Elieu Fernandes era acusado de tentar matar desafeto
Dando sequência a série de julgamentos populares marcados para este mês de novembro na comarca de Canoinhas, aconteceu nesta quarta-feira, 13, o júri popular de Elieu Fernandes. Ele é acusado de tentar matar um desafeto em 30 de julho do ano passado, na localidade de Rio d’Areia do Meio, interior de Canoinhas.
Os jurados, contudo, entenderam se tratar de um caso de “desclassificação própria”, verificada quando os jurados consideram que o crime não é da competência do Tribunal do Júri, sem especificar qual é o delito, hipótese observada neste caso e na qual o juiz presidente assume total capacidade decisória para julgar a imputação, podendo, inclusive, absolver o acusado, se for o caso. O que os jurados entenderam foi que não se tratou de uma questão de tentativa de homicídio, mas de lesão corporal. “Isso porque, embora a vítima tenha sofrido um disparo de arma de fogo em sua face, não houve perigo de vida, tampouco debilidade permanente de membro, sentido ou função, conforme laudo pericial”, diz a sentença.
Segundo a denúncia do Ministério Público (MP), Elieu tentou matar Lucimar Gonçalves de Jesus, disparando contra ele ao menos seis tiros, atingindo o rosto do desafeto com um dos disparos.
Lucimar estava no estacionamento de um mercado quando foi surpreendido por Elieu, que já chegou ao local munido com uma arma de fogo e apontando-a em direção à vítima.
Ainda de acordo com a denúncia, ao visualizar que o acusado estava portando um revólver, a vítima passou a correr no entorno de seu carro e depois fugiu para a rua para tentar se proteger, oportunidade em que Elieu o perseguiu e efetuou os disparos na sua direção.
“O homicídio apenas não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, pois a vítima conseguiu correr e esconder-se. Além disso, Elieu apenas parou de atirar porque acabaram as munições do seu revólver”, ressalta o MP na denúncia.
Elieu teria cometido o crime em razão de desavenças anteriores, agravada pela suposta discussão entre a vítima e seu filho, Evandro Marko Fernandes.
“O crime também foi praticado mediante recurso de dificultou a defesa da vítima porquanto o denunciado surpreendeu Lucimar, que estava no sentado no estacionamento do mercado, desarmado, e disparou diversas vezes em direção a ele”, afirma o MP. O julgamento começou às 9 horas no Fórum da comarca de Canoinhas.
Como os jurados entenderam ser um caso de lesão corporal, o juiz criminal dr Eduardo Veiga Vidal determinou a pena em quatro meses de detenção em regime aberto, pena que foi extinta considerando o tempo que o réu já passou preso. Ele ainda terá de pagar indenização de R$ 5 mil com juros e correção.
A vítima não compareceu a sessão do júri.