Pastora que é candidata a vereadora também foi advertida
TEMPLOS
O juiz eleitoral Eduardo Veiga Vidal emitiu decisão na noite desta segunda-feira, 23, afirmando que as candidatas a prefeita e vice Juliana Maciel Hoppe (PL) e Zenilda Lemos de Souza (UB), além da candidata a vereadora Loreni de Fátima de Oliveira Rezende (UB), violaram a legislação eleitoral ao utilizarem templo religioso para promoverem suas candidaturas, destacando a gravidade do uso de espaços sagrados para fins políticos. A medida foi resultado de uma representação apresentada pela coligação que apoia o candidato a prefeito Paulo Basilio (MDB).
A denúncia acusou a candidata à reeleição de utilizar o púlpito da Igreja do Evangelho Quadrangular para fazer um discurso eleitoral, no qual mencionou explicitamente as eleições de 6 de outubro de 2024, acompanhada das candidatas a vice-prefeita e a vereadora. Na sentença, o juiz destacou que a candidata Loreni, que é pastora e possui prestígio na congregação, elogiou Juliana durante o culto, referindo-se a ela como “minha prefeita”. Essas interações, segundo o magistrado, indicam claramente que as candidatas estavam sendo apresentadas como opções de votos nas próximas eleições, e não meras visitantes.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que as falas das candidatas ocorreram em um contexto eleitoral, evidenciando a intenção de influenciar os fiéis. Ele enfatizou que a manifestação de apoio da liderança religiosa, associada ao pedido de apoio para as candidatas, caracteriza abuso de poder religioso. O magistrado também observou que, embora a liberdade de culto seja um direito garantido, essa proteção não se aplica quando cultos são usados para propaganda eleitoral, mesmo que de forma indireta.
Um ponto crítico mencionado na decisão foi o discurso de Juliana, que, ao afirmar que “quando uma cristã se levanta e diz ‘eu estou aqui’, nós cristãos temos a obrigação de apoiar, claramente buscou incutir em seus ouvintes a ideia de que sua candidatura seria a escolha correta”. O juiz considerou essa abordagem como um ato de propaganda, que ultrapassa o limite do discurso religioso.
Além disso, foi destacado que as candidatas disseminaram trechos dos discursos em suas redes sociais, reforçando ainda mais a intenção propagandística de suas falas. Embora Juliana tenha solicitado orações por todos os candidatos ao final de seu discurso, isso não diminui o foco eleitoral de suas intervenções anteriores.
CONSEQUÊNCIAS
O juiz determinou que as candidatas devem se abster de veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral em templos religiosos e que, caso não cumpram essa determinação, estarão sujeitas a multas.
Para Basilio, a decisão “reflete a preocupação da Justiça Eleitoral em combater a mistura de religião e política, ressaltando que a utilização de espaços religiosos para fins eleitorais não apenas infringe a legislação, mas também compromete a integridade do processo democrático.”
CONTRAPONTO
A campanha de Juliana e Zenilda mandou a seguinte nota à coluna:
Embora o juiz eleitoral de Canoinhas tenha entendido que houve propaganda eleitoral, não houve qualquer pedido de voto. A participação das candidatas foi realizada dentro dos limites da liberdade de expressão e, principalmente, da liberdade religiosa.
A presença não se deu sequer durante um culto, mas durante uma conferência regional de mulheres, inclusive com inscrições pagas pelos participantes.
Em suas trajetórias, Juliana e Zenilda, sempre participaram de atos religiosos, como fizeram mais uma vez neste dia, ao serem convidadas para a conferência de mulheres.
Ainda, no momento da oração, foi solicitado que fossem abençoados todos os candidatos a prefeito e vereadores de Canoinhas, e não somente às candidatas da coligação.
Sendo assim, embora respeitem a decisão, apresentarão seu recurso cabível, para demonstrar que a participação no evento privado, o qual não teve qualquer pedido de voto, não configura irregularidade na propaganda eleitoral.”
PESQUISA
O juiz eleitoral dr Eduardo Veiga Vidal deferiu pedido da coligação de Juliana Maciel Hoppe (PL) para ter acesso à íntegra da pesquisa feita pela Rumo Marketing para a Rádio Clube de Canoinhas e que aponta empate técnico entre Juliana e Paulo Basilio (MDB).
Para a campanha de Juliana há irregularidades na pesquisa. A Rumo tem dois dias para dar acesso à pesquisa.
VOZ ÚNICA
Será nesta terça-feira, 24, às 19h, a entrega do documento Voz Única com as reivindicações da classe empresarial de Canoinhas e região para os cinco candidatos a prefeito de Canoinhas. O evento será na sede da Associação Empresarial (Acic).
MAIS JOVENS
Santa Catarina tem 27 candidatos com 18 anos nas Eleições 2024, segundo dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta é a idade mínima para concorrer ao cargo de vereador, segundo a legislação brasileira.
O candidato mais jovem de Santa Catarina é Murilo Marcolino (MDB), de Orleans, nascido em 2 de agosto de 2006. Depois dele, vêm Jeni Chaves (PT), de Massaranduba, nascida em 26 de julho, e Pollyana Zvares (PRD), de Canoinhas, nascida em 12 de julho de 2006.
DEBATE
Começa nesta terça, 24, às 20h, a série de debates com os candidatos da comarca de Canoinhas. O primeiro debate, que será transmitido pelo nosso canal no YouTube (/portalJMais) reúne os cinco candidatos a prefeito de Bela Vista do Toldo.
DEBATE 2
Há uma grande expectativa por este encontro entre os prefeituráveis, isso porque, embora cada candidato puxe a sardinha para o seu lado, a campanha em Bela Vista do Toldo parece estar muito acirrada, talvez, a mais acirrada dos últimos tempos na cidade. Há, também, mais semelhanças entre os candidatos do que eles gostariam. Três foram vereadores, um já foi prefeito (mas de outra cidade) e a única mulher da disputa já trabalhou como secretária municipal.
PAREM AS MÁQUINAS
A campanha do MDB de Paulo Basilio promete soltar petardos pesados contra adversários nos próximos dias. A ver.
PROIBIDO
As contratações com dispensa de licitação estão vetadas dentro do governo de Santa Catarina. A decisão foi oficializada em portaria publicada pelo Grupo Gestor de Governo (GGG). O texto destaca que a medida é válida em todos os órgãos “da administração pública direta, autárquica e fundacional do poder Executivo”, e no âmbito “das empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes”. A exceção é válida para casos em que haja justificativa expressa, com aval do GGG e do governo Jorginho Mello.
GREVE ENCERRADA

Trabalhadores da Celesc aceitaram a contraproposta da diretoria e decidiram encerrar a greve, no fim da manhã desta segunda-feira, 23. Os trabalhadores retornaram aos postos no início da tarde. A informação foi confirmada pela empresa.