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IMA renova mais de 100 licenças ambientais automaticamente em 15 dias

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Toda Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser renovada pelo empreendimento a cada quatro anos

O Instituto Ambiental de Santa Catarina divulgou nesta segunda-feira, 27, que atingiu a marca de 100 renovações automáticas de Licenças Ambientais de Operação (LAO) e Autorizações Ambientais (AuA), em 15 dias, de um total de 1788 processos totais. Criticada por ambientalistas, a nova modalidade foi regulamentada pelo Código Estadual de Meio Ambiente, Lei 14675/2009, e pela Portaria IMA 109/2022, que entrou em vigor em junho.

A medida é considerada um avanço pelo setor produtivo e visa desburocratizar, facilitar e dar mais agilidade ao andamento de empreendimentos em Santa Catarina, independente da atividade e do estudo ambiental. A ação faz parte do SC Mais Confiança, programa catarinense de desburocratização e simplificação de serviços públicos e processos internos do Governo do Estado.

“Podemos dizer que já é um sucesso essa modalidade eficiente implantada no governo de Carlos Moisés, o qual parabenizo e agradeço pelos resultados”, afirmou o presidente do IMA, Daniel Vinicius Netto.

A renovação automática de licenças ambientais também está ajudando a diminuir o passivo de processos represados no órgão, segundo o IMA. Em janeiro de 2022, eram 5,7 mil. Agora, são aproximadamente 4,7 mil processos.

“A diminuição de mil processos é bem significativa. Temos alguns gerentes muito engajados, entendendo a importância das ações. Nossa expectativa até o final do ano é que esse passivo esteja no mínimo pela metade e possamos trabalhar com maior tranquilidade e focar em melhorias do nosso serviço público”, declarou a gerente de Processos Ambientais do IMA de Canoinhas, Mariane Murakami.

PORTARIA

De acordo com o texto da portaria, os pedidos de renovação automática de licenças ambientais devem ser solicitados para projetos que já possuem LAO ou AuA e estabelece ainda que os documentos a serem apresentados pelo solicitante devem estar em conformidade com as instruções normativas do IMA, desde que não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade.

O empreendimento ou atividade também não podem apresentar qualquer irregularidade ambiental e devem ter cumprido todas as condicionantes no prazo de validade da licença a ser renovada.

Os pedidos de renovação de LAO ou AuA em andamento podem permanecer com a análise tradicional ou migrar para o modelo automático, devendo neste caso o optante declarar no Sistema Informatizado do IMA. As LAOs e AuA com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA.

Toda Licença Ambiental de Operação (LAO) deve ser renovada pelo empreendimento a cada quatro anos.