terça-feira, 22

de

abril

de

2025

ACESSE NO 

Canoinhas: Homem pagará indenização por desmatar vegetação da Mata Atlântica para plantar fumo

Imagem:Arquivo

Últimas Notícias

- Ads -

Imagens do local foram capturadas por drone da Polícia Militar Ambiental

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a condenação de um homem ao pagamento de indenização por desmatar vegetação nativa do bioma Mata Atlântica em Canoinhas. Imagens capturadas por drone utilizado pela Polícia Militar Ambiental demonstraram o corte raso de área de aproximadamente 1,4 hectare, com subsequente plantação de fumo no local – fator impeditivo para a regeneração natural da floresta.

O homem alegou desconhecer a irregularidade do plantio e negou a intenção de degradar o meio ambiente. Nesse sentido, contudo, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente é clara: “É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade.”

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação, foi peremptório em seu voto. “É inegável, portanto, que a supressão da vegetação nativa e a continuidade do cultivo de fumo na área ilegalmente desmatada configuram ilícito ambiental”, posicionou-se. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à coletividade. Seu recurso prosperou tão somente para a concessão do benefício da justiça gratuita.