Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 30
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira, 30, no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024 , com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Pelo calendário, o Brasil terá três feriados prolongados em 2025, mais Natal e Ano-Novo, que caem em uma quinta-feira e podem ser esticados com o fim de semana. O principal deles, em abril, junta a Páscoa com o feriado nacional de Tiradentes, entre a Sexta-feira Santa, 18, e segunda, 21. Para quem já folga na quinta-feira, serão cinco dias de feriadão.
Outros feriados para serem esticados são o Dia do Trabalhador (1º de maio) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), ambos às quintas-feiras, além do Carnaval, claro, que não é feriado. A folia este ano será entre o fim de fevereiro (28, sexta) e início de março (4, terça).
Confira o calendário:
Janeiro
- 1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional)
Março
- 3 (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 4 (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo)
- 5 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h)
Abril
- 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)
Maio
- 1º (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
Junho
- 19 (sábado) – Corpus Christi (ponto facultativo)
Setembro
- 7 (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
- 12 (domingo) – Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27 (segunda) no caso dos servidores federais
Novembro
- 2 (domingo) – Finados (feriado nacional)
- 15 (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
- 24 (quarta-feira) – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13h)
- 25 (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
- 31 (quarta-feira) – Véspera do Ano-Novo (ponto facultativo após as 13h)