Medida é válida somente para declarações feitas em 2026
Publicada na segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União, a medida que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF) passa a valer a partir do mês de maio. A faixa de isenção, que era de R$ 2.259,90, passa a ser de R$ 2.428,80.
Na prática, porém, pelo fato da medida ter validade a partir do mês de maio, irá compreender apenas as declarações feitas em 2026.
Segundo a Medida Provisória 1.294, o tributo irá incidir apenas sobre os valores que ultrapassam a nova faixa estabelecida. A legislação, que foi aprovada em 2023 e traz uma nova política de valorização do salário mínimo, garante isenção para salários até R$ 3.036, o que corresponde a dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo brasileiro está fixado em R$ 1.518.

As novas faixas de tributação foram mantidas, conforme o que já havia sido discutido na medida provisória. Assim, salários que variam de R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 ficarão sujeitos a uma alíquota de 7,5%. Para aqueles que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%. Já os salários que ultrapassarem R$ 3.751,06 e chegarem até R$ 4.664,68 terão uma alíquota de 22,5%. Por fim, aqueles que ganharem acima desse último valor enfrentarão uma alíquota de 27,5%.
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATÉ R$ 5 MIL
Em março de 2024, o presidente Lula (PT) assinou um projeto de lei que foi entregue em mãos do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), propondo a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. A discussão deve continuar no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também participou do ato.
Se aprovada, a proposta deve entrar em vigor somente em 2026. Com isso, há a expectativa de que cerca de 10 milhões de pessoas deixem de declarar e pagar imposto de renda a partir do próximo ano.
Com esta medida, há a possibilidade de que trabalhadores formais passem a ter um salário líquido mais alto, já que deixarão de ter descontado o valor do Imposto de Renda que, atualmente, é retido na própria folha de pagamento.
IR 2025
A declaração do imposto de renda que está em aberto é referente a 2024 e é obrigatória para pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
OUTRAS MUDANÇAS
A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Três campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
MULTA
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES
De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro
Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX.