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Governo amplia faixa de isenção do imposto de renda a partir de maio; veja se você se encaixa

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Medida é válida somente para declarações feitas em 2026

Publicada na segunda-feira, 14, no Diário Oficial da União, a medida que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IPRF) passa a valer a partir do mês de maio. A faixa de isenção, que era de R$ 2.259,90, passa a ser de R$ 2.428,80.

Na prática, porém, pelo fato da medida ter validade a partir do mês de maio, irá compreender apenas as declarações feitas em 2026.

Segundo a Medida Provisória 1.294, o tributo irá incidir apenas sobre os valores que ultrapassam a nova faixa estabelecida. A legislação, que foi aprovada em 2023 e traz uma nova política de valorização do salário mínimo, garante isenção para salários até R$ 3.036, o que corresponde a dois salários mínimos. Atualmente, o salário mínimo brasileiro está fixado em R$ 1.518.

As novas faixas de tributação foram mantidas, conforme o que já havia sido discutido na medida provisória. Assim, salários que variam de R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 ficarão sujeitos a uma alíquota de 7,5%. Para aqueles que recebem entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota será de 15%. Já os salários que ultrapassarem R$ 3.751,06 e chegarem até R$ 4.664,68 terão uma alíquota de 22,5%. Por fim, aqueles que ganharem acima desse último valor enfrentarão uma alíquota de 27,5%.



ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ATÉ R$ 5 MIL

Em março de 2024, o presidente Lula (PT) assinou um projeto de lei que foi entregue em mãos do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), propondo a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil. A discussão deve continuar no Congresso Nacional. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também participou do ato.

Se aprovada, a proposta deve entrar em vigor somente em 2026. Com isso, há a expectativa de que cerca de 10 milhões de pessoas deixem de declarar e pagar imposto de renda a partir do próximo ano.

Com esta medida, há a possibilidade de que trabalhadores formais passem a ter um salário líquido mais alto,  já que deixarão de ter descontado o valor do Imposto de Renda que, atualmente, é retido na própria folha de pagamento.



IR 2025

A declaração do imposto de renda que está em aberto é referente a 2024 e é obrigatória para pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$169.440; operações em Bolsa de Valores acima de R$40 mil, ou menor, se houver ganho sujeito ao Imposto de Renda; e rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$200 mil. Pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024 (salvo se enquadradas em outro critério de obrigatoriedade) estão isentas da declaração.

Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 está totalmente disponível para os contribuintes. A declaração apresenta informações sobre rendimentos, pagamentos e deduções, garantindo mais rapidez e segurança no envio. Para acessá-la, é necessário possuir conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

OUTRAS MUDANÇAS

A declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.

Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

As demais obrigatoriedades foram mantidas.

Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.

Três campos na declaração foram extintos:

  • título de eleitor;
  • consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).

MULTA 

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

RESTITUIÇÕES

De acordo com documento publicado no Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes datas:

  • primeiro lote: 30 de maio
  • segundo lote: 30 de junho
  • terceiro lote: 31 de julho
  • quarto lote: 29 de agosto
  • quinto e último lote: 30 de setembro

Ao considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições seguirá a seguinte ordem:

  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX
  • idade igual ou superior a 80 anos
  • idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave
  • pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que optaram por receber a restituição por PIX.