A vítima foi morta de surpresa, com um tiro, ao ser chamada para conversar no portão de sua própria casa
Insatisfeito com o conteúdo de uma mensagem enviada à sua esposa pelo pai dela, um homem foi até a casa do sogro, pediu para conversar e, minutos depois, sacou uma arma e disparou, resultando na morte do sogro. O crime, que ocorreu em Araranguá em 2024, teve seu desfecho nesta quarta-feira, 19, com o julgamento e condenação do acusado do homicídio no Tribunal do Júri.
Após a denúncia e a argumentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelo promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, recebeu 1 ano de detenção em regime aberto por posse ilegal de arma de fogo.
O CRIME
Segundo a denúncia do MPSC, por volta das 8h50 do domingo, dia 10 de março de 2024, o réu chegou à casa da vítima e a chamou no portão para conversar. Após alguns minutos de diálogo, ele sacou a arma e disparou pelo menos quatro vezes. Um dos tiros atingiu o braço direito do sogro, atravessou o tórax e causou as lesões que levaram à sua morte. Depois do ato, o réu fugiu e foi encontrado dois meses depois.
A motivação do crime foi um áudio enviado pouco antes do ocorrido pelo sogro do réu à filha, companheira do acusado. No áudio, o sogro pedia que o casal devolvesse a chave de uma casa alugada ao locatário, já que não utilizavam mais o imóvel. O contrato de aluguel estava em nome da vítima, que havia sido fiadora da locação.
O crime foi cometido por um motivo fútil: a insatisfação do réu com a mensagem enviada pela vítima à sua filha. Além disso, foi praticado com um recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o sogro foi surpreendido pelo réu, que rapidamente sacou a arma e disparou, impossibilitando qualquer reação.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
O réu também foi condenado por posse ilegal de um revólver calibre 32, recebendo pena de 1 ano de detenção em regime aberto. O homem estava preso preventivamente desde maio de 2024 e teve o pedido de recorrer em liberdade negado.