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A pensão será concedida mesmo que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei
Entrou em vigor neste mês de novembro a lei que prevê o pagamento de pensão de um salário mínimo a filhos e outros dependentes de vítimas de feminicídio. A Lei 14.717/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei tem origem em projeto (PL 976/22) da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado na Câmara e no Senado. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
O assunto foi discutido na coluna Seus Direitos desta semana com as doutoras Andriele Quirino e Simone Adur. Assista no player acima.