Descuido no necrotério causou troca de corpos; hospital e Estado foram responsabilizados
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu elevar o valor da indenização para os familiares de uma gestante que tragicamente faleceu durante o parto, junto com seu bebê, em um hospital de Chapecó, no oeste do Estado. O insólito caso ocorreu em 16 de novembro de 2021, em meio à turbulência da pandemia de covid-19, e envolveu uma troca de corpos que deixou a todos perplexos.
Durante o processo de sepultamento, a mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino que não era seu filho. O erro só foi descoberto no cemitério de Caxambu do Sul, a cerca de 30 quilômetros de Chapecó, quando um agente funerário percebeu que havia algo errado. Ele rapidamente notificou a família, e o caixão, que estava lacrado devido à suspeita de infecção por covid, foi aberto. Para a surpresa e horror de todos, dentro do caixão estava a gestante, acompanhada de uma criança de sexo feminino, com uma etiqueta de identificação no braço.
O desfecho desse caso chocante levou dez familiares a ingressarem com uma ação judicial em busca de indenização por danos morais. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC reconheceu a dor causada pela troca dos corpos e decidiu aumentar o valor da indenização individual de R$ 3 mil para R$ 5 mil para seis parentes — irmãos e tios da gestante e do feto. No entanto, o pedido de outros quatro familiares — padrasto e três cunhados — foi considerado improcedente, pois não conseguiram comprovar o abalo emocional.
O tribunal também reafirmou a responsabilidade solidária do Estado de Santa Catarina e da organização civil que administra o hospital. Segundo o desembargador responsável pelo caso, a sobrecarga de trabalho durante a pandemia não pode ser usada como justificativa para erros tão graves como esse.
O magistrado destacou que a retirada do natimorto do necrotério, sem a devida conferência por parte do hospital, foi um fator crucial para essa “lamentável situação”. Ele ainda ressaltou o impacto emocional que essa tragédia causou: “É indiscutível que todas as pessoas presentes ao sepultamento ficaram chocadas e emocionalmente abaladas com o triste episódio. Além da dor pela perda de um ente querido, as famílias e amigos tiveram que passar pelo desgosto de presenciar a exumação dos corpos para confirmar se o natimorto enterrado com a falecida era realmente o seu filho”, explicou.
A decisão de confirmar a condenação dos réus e aumentar o valor da indenização aos parentes das vítimas da troca de corpos foi unânime entre os membros da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, evidenciando a gravidade da situação e a necessidade de reparação para os que sofreram com essa desastrosa confusão.