quarta-feira, 23

de

abril

de

2025

ACESSE NO 

Ministra do STJ afasta tese de que corrupção teria servido para alimentar campanhas

Últimas Notícias

- Ads -

Tribunal de Justiça de SC já havia cravado entendimento em decisão coletiva

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, afastou em mais um dos pedidos de habeas-corpus do sobrinho do vice-prefeito de Canoinhas, Renato Pike (sem partido), Adoniran Borba Fernandes, a tese de de que o esquema de corrupção denunciado na Et Pater Filium seria para alimentar campanhas eleitorais. Se essa tese fosse aceita, o processo deixaria a esfera criminal e passaria para a Justiça Eleitoral, onde as penas costumam se ater a perda de mandatos e direitos políticos.

A defesa de Adoniran apontou que a “‘suposta organização criminosa, composta, dentre outros, pelo paciente (Adoniran), e pelo então prefeito Gilberto Passos e vice-prefeito Renato Jardel Gurtinski, de Canoinhas, atuou entre os anos de 2016 a 2022 com o objetivo de obter valores não contabilizados para financiamento de campanha eleitoral e captação ilícita de sufrágio’, cometendo, para esse fim, os crimes de fraude em licitações, corrupções passiva e ativa, e lavagem de dinheiro”.

No pedido de habeas-corpus, a defesa destaca que, conforme as revelações feitas em colaborações premiadas, o primeiro delito praticado, em tese, pelo prefeito e vice-prefeito, consistiria em arrecadação de valores não declarados à Justiça Eleitoral para financiamento de campanha eleitoral. “Aduz, assim, que todos os delitos apurados pelo prefeito e vice-prefeito, mesmo que fora do período eleitoral, mas com o objetivo de ‘formação de caixa 2 para campanhas‘ possuem conexão com o primeiro e devem, obrigatoriamente, ser apurados e processados pela autoridade competente, sob pena de violação da garantia constitucional ao juiz natural, e que compete à Justiça Eleitoral apurar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.


RAZÕES

Ao negar liminar ao pedido de habeas-corpus, a ministra destaca que a defesa de Adoniran se limita a questionar a instância para se enquadrar a operação e não dá motivos plausíveis para soltar seu cliente. “No mais, a concessão da tutela de emergência, em juízo de cognição sumária e singular, exige a demonstração concomitante, e em grau bastante satisfatório, da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora. Todavia, ao menos por ora, não se mostram presentes os pressupostos autorizadores da medida urgente requerida no caso em apreço”, argumenta.

Para a magistrada, os autos “não constituem indícios da prática de crime eleitoral”.



INSTÂNCIA

Desde que a sétima fase da operação Et Pater Filium foi deflagrada, as defesas têm impetrado uma série de questionamentos sobre a instância adequada a julgar os 14 detidos na atual fase. Os questionamentos vão desde o tribunal adequado para julgá-los até a natureza das prisões.

No final de maio, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de SC (MPSC), Fábio de Souza Trajano, refutou as teses das defesas de Beto, Pike e do irmão de Beto, Marcio Passos, que pretendiam o deslocamento de competência da investigação para a Justiça Eleitoral com a consequente revogação das prisões preventivas dos investigados. Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) deu razão ao MPSC. Se a tese tivesse sido aceita beneficiaria ainda outros cinco presos na sétima fase da Et Pater Filium como o ex-secretário de Administração de Canoinhas, Diogo Seidel e Adoniran.

Trajano, em sustentação oral na 2ª Câmara Criminal do TJSC, defendeu a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito e apresentou os argumentos pela necessidade da manutenção das prisões preventivas na 7ª Fase da Operação Et Pater Filium.

O MPSC destacou que, ao contrário do argumentado pelas defesas dos investigados, a menção a doações de campanha passadas ou futuras não configura a possível existência de crime eleitoral e, portanto, não justifica a transferência de foro. As defesas se ateram a um trecho da delação premiada do prefeito de Bela Vista do Toldo, Adelmo Alberti, que dizia que a compra de dois caminhões entregues supostamente a um laranja seria uma forma de arrecadar fundos para pagar despesas de campanha.

Em relação aos pedidos de liberdade, Trajano sustentou que os fundamentos que embasaram o decreto prisional se mantêm firmes e permanecem os mesmos. “Não houve qualquer alteração fática que beneficiasse a defesa. A prisão é imprescindível à garantia da ordem pública, da ordem econômica, bem como da conveniência da instrução criminal”, considerou.

A 2ª Câmara Criminal do TJSC, por unanimidade, acolhendo os argumentos do Ministério Público, negou o deslocamento de competência para a Justiça Eleitoral e manteve as prisões preventivas já decretadas. O processo segue em segredo de Justiça. Até o momento o TJSC ainda não aceitou nem rejeitou a denúncia feita em 12 de abril.