De R$ 1.725, salário dos trabalhadores do comércio passa a ser de R$ 1.837
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina (Fecomércio SC) assinou nesta semana a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com os sindicatos laboral (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio) e patronal (Sindilojas) da região de Canoinhas relativa ao período 2024–2025, que conta com reajuste de 6,5% do salário dos empregados do comércio.
A CCT é válida para o período de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025 e abrange os empregados no comércio varejista em geral nos municípios de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Terezinha e Três Barras.
Em vídeo, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Canoinhas, Fernando Camargo, fala sobre o reajuste salarial. Acompanhe:
O piso salarial para os integrantes da categoria profissional, que era de R$ 1.725 passa a ser de R$ 1.837. O reajuste será feito a partir de 1º de maio, com efeitos retroativos. Empregados admitidos a partir do mês de maio deste ano, que ainda não tenham trabalhado no comércio, receberão, pelo período de 90 dias, o piso salarial de R$ 1.786,90.
Conforme a CCT, aqueles que receber valor superior ao do piso salarial serão reajustados pela aplicação do índice de 6,5%. As diferenças de salários e aplicação retroativas deverão ser quitadas pelas empresas na folha de pagamento mês de junho.
O texto acordado ainda prevê quebra de caixa no valor de R$ 368 para empregados que exercem a função de caixa, horas extras trabalhadas até o limite de duas horas diárias, terão acréscimo de 50% e para as subsequentes, o acréscimo será de 100%, em relação ao valor das horas normais. O empregado que trabalhar das 22 horas de um dia às 5h do dia seguinte, terá direito a adicional noturno de 30% sobre o valor da hora normal. Trabalhos em dias de feriados e o horário estendido de Natal também constam na CCT.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ainda conforme a CCT, as empresas do comércio abrangidas pela convenção descontarão de todos os seus empregados, sócios e não sócios, o valor fixo de R$ 63 no mês de setembro de 2024 e março de 2025 referente à Contribuição Negocial Profissional, recolhendo o valor descontado até o dia 10 do mês subsequente ao do desconto por meio de guias que serão fornecidas pelo sindicato laboral.