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Em Três Barras, prefeito dará palavra final sobre diretores de escolas municipais

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Decreto institui processo de gestão democrática nas unidades de ensino

Decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira, 19, cria o processo de gestão democrática nas escolas municipais de Três Barras. O Executivo tresbarrense segue legislação federal que obriga a ação por parte dos Municípios a exemplo do que fez recentemente Major Vieira e Canoinhas, onde o prefeito em exercício Willian Godoy (PSD) optou por elaborar projeto de lei que foi aprovado pela Câmara de Vereadores.

O decreto estima para 2024 o início da gestão democrática nas escolas municipais tresbarrenses. Os Planos de Gestão apresentados pelos candidatos a diretor de escola serão aprovados após apresentação à comissão técnica que avaliará conforme as instruções técnicas da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, e somente emitirá o parecer favorável para os planos que julgar adequado as instruções.

A Consulta Pública para a escolha do Plano de Gestão Escolar nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Três Barras se dará após a homologação, e será submetido a escolha pela comunidade escolar, compreendendo o Conselho do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), Associações de Pais e Professores (APPs) e Conselho Municipal de Educação.

O grande diferencial em relação aos outros Municípios da região está no fato de o prefeito poder dar a palavra final sobre a escolha. “A escolha do Plano de Gestão será de competência do prefeito, que deverá escolher entre os planos de gestão apresentados e aprovados pela comissão”, diz o decreto.

A secretária de Educação de Três Barras, Edith de Souza, explica que o Conselho selecionará planos de ação nas 13 unidades escolares do Município. Se o plano for selecionado pela comissão vai para a mesa do prefeito sem denominação do autor. Não há limite para projetos selecionados.

Poderão apresentar os planos de gestão que serão objetos de consulta pública, os profissionais de Educação graduados em licenciatura plena, conforme as funções de carreira constantes no Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público do Município.


REQUISITOS

Para se candidatar a direção de escolas, o candidato precisará apresentar Diploma e Histórico Escolar do curso superior em licenciatura reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), ter sido nomeado por concurso público no tempo mínimo de três anos e com lotação na Secretaria Municipal de Educação e/ou ter, no mínimo, três anos de tempo de serviço na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte de Três Barras.