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15 de setembro de 2024
É um mandamento constitucional: a remuneração dos ocupantes de cargos públicos não pode ultrapassar o valor pago mensalmente aos ministros do Supremo Tribunal Federal. A regra, prevista no artigo 37 da Constituição como forma de limitar os supersalários na administração pública, tem sido sistematicamente burlada pelos tribunais estaduais do País inteiro. Levantamento realizado pela Transparência Brasil, obtido pelo Estadão, revela que pelo menos R$ 4,5 bilhões foram pagos a juízes e desembargadores acima do teto constitucional no último ano. Leia mais no Estadão.
O Globo

O Estado de S. Paulo

Folha de S. Paulo
