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Desembargador concede liminar para coibir assédio eleitoral por associações empresariais de Caçador

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Na ação o MPT pede condenação em 2,1 milhões de reais por danos morais coletivos

O desembargador Jose Ernesto Manzi, do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT/SC) concedeu na tarde desta sexta-feira, 28, liminar em mandado de segurança para coibir assedio eleitoral por entidades empresariais de Caçador, no Meio Oeste Catarinense.

A decisão determina que a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador, a Associação Empresarial de Caçador (Acic) e Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado (Ampe) abstenham-se de estimular, incitar, orientar e solicitar que seus associados e filiados (empregadores), de adotar medidas que se caracterizem como assédio eleitoral perante os empregados/trabalhadores, bem como de praticar o assedio eleitoral perante seus empregados a fim de obter apoio político a determinado candidato que concorra às eleições para presidente, neste domingo, 30.

O desembargador e presidente do TRT/SC ressalta que o voto direto e secreto é um direito fundamental de todos os cidadãos, assim como a liberdade de convicção política e eleitoral. Portanto, cabe a cada eleitora e eleitor tomar suas próprias decisões políticas baseadas em suas convicções e preferencias, sem ameaças ou pressões de terceiros’.
Consta da decisão que o art. 14 da Constituição Federal dispõe que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, o que caracteriza a existência do direito invocado a amparar o deferimento da liminar visando coibir o assédio eleitoral.

A decisão conclui pela ilegalidade de qualquer conduta que pretenda influenciar, restringir ou excluir a liberdade de voto dos trabalhadores, sendo que ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em determinado candidato podem configurar assédio eleitoral e abuso de poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista, dos envolvidos.

ENTENDA O CASO
No dia 10 de outubro, em uma reunião no Município de Caçador, empresários e políticos locais convocados pelas associações discutiram estratégias de campanha para o segundo turno das eleições para presidente da República. Pelas provas juntadas na ACP nº 809-4.2022.5.12.0013, o MPT verificou nas gravações falas sobre formas de praticar o assédio eleitoral nas empresas da região, em violação à democracia, ao livre direito de voto e aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na reunião os participantes combinaram de praticar ações que configuram o assédio eleitoral, ostensivamente, no chão de fábricas, especialmente nos dois dias antes do pleito eleitoral, visando influenciar e coagir empregados a votar em um determinado, pois do contrário “os empregos iriam acabar”. As falas gravadas no encontro chegaram à imprensa e ganharam destaque, em diversos veículos de comunicação, como na reportagem veiculada no Portal do G1 em SC.

Em audiências extrajudiciais o MPT apresentou às entidades a possibilidade de firmar Termo de Ajuste de Conduta, negada pelas associações.

Na Ação Civil Pública ajuizada na Vara do Trabalho de Caçador o MPT pediu a cessação imediata do assédio eleitoral e a condenação das entidades em indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2,1 milhões.

O pedido de tutela de urgência foi negado por duas vezes o que levou o Ministério Público  a ajuizar o mandado de segurança, no qual o Desembargador do Trabalho Jose Ernesto Manzi concedeu liminar.

A Acic disse que desconhece a denúncia e que não vai se pronunciar sobre o assunto por enquanto.