Lei prevê uma multa equivalente a um salário mínimo para quem for pego consumindo entorpecentes
DROGAS
O governo de Santa Catarina regulamentou, nesta semana, a lei que estabelece multa para quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos. A medida, sancionada em julho do ano passado, é assinada pelo governador Jorginho Mello (PL) e pelos líderes das forças de segurança do Estado. A lei, que passou pela Assembleia Legislativa (Alesc) em 2024, prevê uma multa equivalente a um salário mínimo para quem for pego consumindo entorpecentes.
De acordo com o decreto, quando houver flagrantes, serão iniciados processos administrativos, que devem ser conduzidos com base em princípios como legalidade, moralidade e ampla defesa. O texto define que ambiente público inclui “todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública”, abrangendo também vias públicas e parques.
As autoridades responsáveis pela autuação incluem os oficiais da Polícia Militar, delegados de Polícia e peritos oficiais, que poderão lavrar autos de infração. O processo administrativo será conduzido pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) se a infração for flagrada por policiais militares, pela Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC) se for por policiais civis, e pela Polícia Científica de Santa Catarina (PCISC) se for por peritos.
Além disso, os chefes das forças de segurança deverão publicar uma portaria conjunta com os procedimentos que devem ser seguidos nos processos internos. A autuação, segundo o decreto, se refere à abertura do processo administrativo, que acontece quando o autuado recebe os documentos resultantes da fiscalização.
Quando um policial flagrar alguém portando ou consumindo drogas, ele será responsável por elaborar um auto de infração. Nesse documento, será especificado o prazo para que a pessoa autuada apresente sua defesa e que, caso não se manifeste, isso será interpretado como uma aceitação das acusações feitas contra ela.
O prazo para a defesa é de 10 dias úteis a partir da notificação. Se a pessoa for condenada a pagar uma multa, ela tem o direito de recorrer. Essa multa será gerada por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) e terá o valor de um salário mínimo nacional. Se o infrator for reincidente, a multa será aplicada em dobro.
Caso a multa não seja paga, serão aplicadas as normas da legislação que tratam da cobrança de dívidas não tributárias. O que for arrecadado será dividido da seguinte forma: 50% vai para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado, 25% para o Fundo Especial Antidrogas e os outros 25% para o Fundo Estadual de Saúde.
Além disso, uma junta recursal, composta por agentes de segurança, será formada para analisar os recursos das pessoas autuadas por uso de drogas. Esses agentes terão um mandato de dois anos para essa função.