Ela só não foi morta porque um colega de trabalho, ao ver o ataque, partiu em sua defesa
Em sessão plenária do Tribunal do Júri da Comarca de São Bento do Sul, o Ministério Público de Santa Catarina teve suas teses acatadas pelo Conselho de Sentença, que condenou Rudivan José de Borba a 16 anos, nove meses e 20 dias de reclusão por tentativa de feminicídio com quatro qualificadoras (feminicídio, motivo fútil, recurso que impediu a defesa da vítima – surpresa – e meio cruel) contra a ex-companheira no ano de 2017, quando ela saía do seu local de trabalho.
Conforme detalha a ação penal pública, Rudivan e a vítima mantinham uma união estável até o dia 29 de março de 2017, quando a vítima decidiu terminar o relacionamento.
Insatisfeito com a decisão da então companheira, no dia 31 de março de 2017, por volta das10h15, próximo à entrada do estabelecimento de um atacarejo em São Bento do Sul, o réu, armado com uma faca com lâmina de aproximadamente 20 centímetros de comprimento, atacou a vítima com 14 golpes contra o peito, o pescoço e o rosto.
A denúncia relata, ainda, que Rudivam a pegou de surpresa, o que impossibilitou a defesa da vítima. Ele repentinamente sacou a faca, que trazia escondida sob a roupa, e passou a desferir os golpes, sem que Alessandra pudesse esperar que isso poderia acontecer.
O acusado só não conseguiu matar a ex-companheira pois um colega de trabalho defendeu a vítima e devido ao rápido atendimento médico que recebeu. Porém, a brutalidade do ataque foi tão intensa que a faca chegou a entortar.

Diante do Conselho de Sentença, o promotor de Justiça Thiago Alceu Nart, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, sustentou que “ele tentou matar a ex- companheira por meio cruel diante grande número de facadas que causaram intenso sofrimento à vítima”.
Nart ressaltou, ainda, que “a condenação do réu, em todos os termos requeridos pelo Ministério Público, foi a resposta necessária a um crime tão bárbaro. Precisamos evoluir como sociedade. Essas violências contra a mulher não podem mais ser admitidas”.
O réu foi sentenciado a cumprir sua prisão em regime fechado. Da decisão cabe recurso, mas ele não poderá recorrer em liberdade.