Comércio poderá abrir normalmente sem compensação de horas ou horas-extras
O carnaval, essa explosão de cores e alegria que contagia o Brasil, está chegando e a expectativa é alta! Para muitos, a folia é um momento de descanso e diversão, mas nem todos têm a liberdade de se afastar do trabalho. E aí surge a pergunta: se eu tiver que trabalhar durante o carnaval, vou ganhar um bônus por isso?
É importante ficar ligado nas regras! A famosa terça-feira de Carnaval, que cai no dia 4, e a manhã de quarta-feira de Cinzas, no dia 5, não são feriados para o comércio. Segundo orientação Sindilojas Canoinhas, as empresas do setor privado não são obrigadas a dar folga aos seus funcionários nesses dias nem a pagar horas extras ou qualquer compensação por trabalhar normalmente. Em Canoinhas, por exemplo, o comércio poderá funcionar normalmente nesses dois dias, sem interrupções.
Em algumas partes do Brasil, existem leis que tornam a terça-feira de Carnaval um feriado municipal, mas em Santa Catarina essa medida ainda não chegou. Assim, enquanto o sábado, a segunda e a terça-feira de Carnaval, além da manhã de quarta-feira de cinzas, não são feriados nem nacionais, nem estaduais, nem municipais, o que vale é a decisão de cada empresa.
Portanto, se você trabalha no comércio, é hora de verificar com seu empregador como será o funcionamento do estabelecimento durante o Carnaval de 2024. No fim das contas, para as relações de trabalho, esses dias são considerados normais. Então, prepare-se para a folia, mas não esqueça de se informar sobre seus direitos!
EXCEÇÃO
Além dos setores públicos que adotam o ponto facultativo por medida de decreto dos governos, os bancos estarão de portas fechadas na segunda-feira, 3, e terça-feira, 4. Na quarta-feira, 5, o expediente será reduzido, com início a partir do meio-dia e encerramento no horário habitual de fechamento da agência. Se você tem alguma pendência ou precisa resolver algo pessoalmente, não deixe para a última hora.