Cartório Eleitoral está convocando os eleitores a regularizarem sua situação
Na comarca de Canoinhas, um número significativo de eleitores não compareceu às urnas nas últimas três eleições. De acordo com dados do Cartório Eleitoral da comarca, Canoinhas conta com 1.521 eleitores que não votaram, enquanto outras cidades da região também apresentam números preocupantes: Bela Vista do Toldo tem 68 faltosos, Major Vieira soma 117 e Três Barras registra 601. No total, a 8ª Zona Eleitoral contabiliza 2.307 eleitores que não participaram de nenhum dos três últimos pleitos.
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 1/2025. Este documento estabelece diretrizes para o cancelamento das inscrições eleitorais daqueles que deixaram de votar em três eleições consecutivas. O objetivo é orientar os tribunais regionais e os cartórios eleitorais sobre como atender os eleitores que precisam regularizar sua situação.
Os eleitores que não compareceram, não justificaram suas ausências e não pagaram as multas correspondentes podem ter suas inscrições canceladas. No entanto, essa medida não se aplica a alguns grupos, como os eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos), pessoas com deficiência que comprovem dificuldades extremas para votar e aqueles que apresentarem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.
Desde sexta-feira, 7, os eleitores podem consultar sua situação eleitoral nos sites do TSE, nos tribunais regionais eleitorais e nos cartórios. É fundamental que os cidadãos que se encontram nessa situação busquem regularizar seu registro para evitar complicações futuras.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral (em Canoinhas funciona no Fórum, na rua Duque de Caxias), no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.