Cartões foram distribuídos na tarde desta terça-feira, 27
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Canoinhas entregou nesta terça-feira, 27, o cartão do SC Mais Renda. A entrega ocorreu no Mercado Público Municipal que fica ao lado da rodoviária.
Foram entregues cartões a 65 pessoas que estão sendo chamadas por telefone pela secretaria.
Acesse o site www.sc.gov.br/scmaisrenda e verifique se você tem direito ao cartão.
Se você tiver direito e ainda não foi chamado, haverá nova chamada nesta quinta-feira, 29.
SC MAIS RENDA
O QUE É?
O SC Mais Renda é um auxílio emergencial do Governo do Estado de Santa Catarina para auxiliar famílias em vulnerabilidade social ou que perderam o emprego e fonte de renda durante a pandemia do coronavírus.
QUEM PODE RECEBER?
Pessoas que vivem em Santa Catarina e que se enquadram em algum desses dois grupos:
1 – Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.
Os requisitos para este grupo são:
- Morar em Santa Catarina
- Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
- Com renda mensal de:
- Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
- Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
- Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
- Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
- Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
- Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não terem recebido o auxílio emergencial federal.
2 – Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.
O benefício é válido para trabalhadores dos seguintes setores:
- Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
- Design (CNAE 7410201)
- Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
- Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
- Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
- Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
- Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)
Desde que:
- Morem em Santa Catarina
- Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
- Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
- Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
- Não estivessem pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
- Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
COMO FAÇO O CADASTRO?
Para os trabalhadores que perderam o emprego e se enquadram nos requisitos para receber o benefício (vide pergunta 2), o cadastro deve ser feito clicando aqui. Famílias registradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 não precisam fazer este cadastro. Para verificar, consulte o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município ou verifique aqui.
- Possuir cadastro na plataforma www.gov.br
- Clicar no botão SOLICITAR
- Entrar com o acesso GOV.BR
- Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO
- Aguardar a validação do cadastro
- Após o cadastro aprovado será entregue um cartão com o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas à Alelo, do Banco do Brasil, nos 295 municípios catarinenses
- O local e a data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS)
Em caso de problemas para criar o cadastro, clique aqui para acessar a página do Governo Federal sobre dúvidas frequentes.
QUAL O VALOR?
SC Mais Renda será composto de três parcelas mensais de R$ 300,00. Totalizando R$ 900 por beneficiário.
AINDA POSSO FAZER O CADASTRO?
Apenas se você for um trabalhador que perdeu o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. O prazo para inscrição termina em 30 de setembro. No caso dos beneficiários do CadÚnico o prazo já está encerrado porque a legislação estadual determinou que apenas os inscritos até o dia 9 de junho serão contemplados.
ONDE POSSO GASTAR?
O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios de Santa Catarina. Será possível usar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis, em estabelecimentos credenciados à rede Alelo.
PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O AUXÍLIO?
Sim, desde que o trabalhador desempregado que tenha perdido o vínculo formal entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 dos setores especificados não seja o responsável familiar cadastrado no CadÚnico, já beneficiado com o SC Mais Renda.
POR QUE MEU CADASTRO FOI REPROVADO?
Na mensagem enviada ao e-mail disponibilizado no cadastro, o Governo do Estado explica o motivo da reprovação e orienta os procedimentos caso haja possibilidade de você recorrer. Se houve a falta de algum documento que comprove sua habilitação ao benefício, por exemplo, faça o envio para [email protected].