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Canoinhas tem 65 famílias beneficiadas pelo SC Mais Renda

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Cartões foram distribuídos na tarde desta terça-feira, 27

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Canoinhas entregou nesta terça-feira, 27, o cartão do SC Mais Renda. A entrega ocorreu no Mercado Público Municipal que fica ao lado da rodoviária.

Foram entregues cartões a 65 pessoas que estão sendo chamadas por telefone pela secretaria.

Acesse o site www.sc.gov.br/scmaisrenda e verifique se você tem direito ao cartão.

Se você tiver direito e ainda não foi chamado, haverá nova chamada nesta quinta-feira, 29.

SC MAIS RENDA

O QUE É?

O SC Mais Renda é um auxílio emergencial do Governo do Estado de Santa Catarina para auxiliar famílias em vulnerabilidade social ou que perderam o emprego e fonte de renda durante a pandemia do coronavírus.

QUEM PODE RECEBER?

Pessoas que vivem em Santa Catarina e que se enquadram em algum desses dois grupos:

1 – Famílias cadastradas no Cadastro Único até o dia 9 de junho de 2021 e que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza e não receberam o benefício do Programa Bolsa Família e nem auxílio emergencial federal.

Os requisitos para este grupo são:

  • Morar em Santa Catarina
  • Cadastradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021;
  • Com renda mensal de:
    • Até R$ 89,00 (oitenta e nove reais) por pessoa (situação de extrema pobreza)
    • Entre R$ 89,01 (oitenta e nove reais e um centavo) e R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa (situação de pobreza). Nesse caso, desde que tenham em sua composição gestante e/ou crianças ou adolescentes de até 17 (dezessete) anos;
  • Não sejam beneficiárias do Bolsa Família ou de benefício de prestação continuada (BPC);
  • Estejam registradas no CadÚnico como responsáveis pelo domicílio;
  • Sejam responsáveis pelos cadastrados no registro de famílias do CadÚnico.
  • Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não estivessem cumprindo pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não terem recebido o auxílio emergencial federal.

2 – Trabalhadores que perderam o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. Estes devem realizar o cadastro para ter acesso ao benefício.

O benefício é válido para trabalhadores dos seguintes setores:

  1. Alojamento (CNAE 55) ou alimentação (CNAE 56)
  2. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (CNAE 9329801)
  3. Design (CNAE 7410201)
  4. Aluguel de móveis, utensílios, aparelhos de uso doméstico e pessoal e instrumentos musicais (CNAE 772920)
  5. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (CNAE 7739003)
  6. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (CNAE 7721700)
  7. Casas de festas e eventos (CNAE 8230002)
  8. Serviços e organização de feiras, congressos, exposições e festas (CNAE 8230001)
  9. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares (CNAE 90019)
  10. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (CNAE 9003500)
  11. Produção e promoção de eventos esportivos (CNAE 9319101)
  12. Transporte rodoviário de passageiros (CNAE 49.2)

Desde que:

  • Morem em Santa Catarina
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial federal;
  • Não tinham vínculo ativo de emprego na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido seguro-desemprego;
  • Não tenham, em maio de 2021, recebido benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Não estivessem residindo no exterior na data de 9 de junho de 2021;
  • Não estivessem pena em regime fechado na data de 9 de junho de 2021;
  • Não tenham recebido o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores da cultura originado da Lei federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

COMO FAÇO O CADASTRO?

Para os trabalhadores que perderam o emprego e se enquadram nos requisitos para receber o benefício (vide pergunta 2), o cadastro deve ser feito clicando aqui. Famílias registradas no CadÚnico até o dia 9 de junho de 2021 não precisam fazer este cadastro. Para verificar, consulte o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do seu município ou verifique aqui.

  1. Possuir cadastro na plataforma www.gov.br
  2. Clicar no botão SOLICITAR
  3. Entrar com o acesso GOV.BR
  4. Preencher o formulário on-line e ao final clicar no botão SOLICITAR SERVIÇO
  5. Aguardar a validação do cadastro
  6. Após o cadastro aprovado será entregue um cartão com o crédito para utilização do benefício em redes conveniadas à Alelo, do Banco do Brasil, nos 295 municípios catarinenses
  7. O local e a data para retirada do cartão serão informados posteriormente pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS)

Em caso de problemas para criar o cadastro, clique aqui para acessar a página do Governo Federal sobre dúvidas frequentes.

QUAL O VALOR?

 SC Mais Renda será composto de três parcelas mensais de R$ 300,00. Totalizando R$ 900 por beneficiário.

AINDA POSSO FAZER O CADASTRO?

Apenas se você for um trabalhador que perdeu o vínculo formal de emprego entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021, em empresa de algum dos setores contemplados pelo SC Mais Renda. O prazo para inscrição termina em 30 de setembro. No caso dos beneficiários do CadÚnico o prazo já está encerrado porque a legislação estadual determinou que apenas os inscritos até o dia 9 de junho serão contemplados.

ONDE POSSO GASTAR?

O cartão do SC Mais Renda poderá ser utilizado no pagamento de alimentação e despesas essenciais em milhares de estabelecimentos credenciados em todos os municípios de Santa Catarina. Será possível usar o cartão em locais como supermercados, mercearias, padarias, quitandas, açougues, farmácias, restaurantes, papelarias, livrarias e até em postos de combustíveis, em estabelecimentos credenciados à rede Alelo.

PESSOAS DA MESMA FAMÍLIA PODEM RECEBER O AUXÍLIO?

Sim, desde que o trabalhador desempregado que tenha perdido o vínculo formal entre 19 de março de 2020 e 1º de maio de 2021 dos setores especificados não seja o responsável familiar cadastrado no CadÚnico, já beneficiado com o SC Mais Renda.

POR QUE MEU CADASTRO FOI REPROVADO?

Na mensagem enviada ao e-mail disponibilizado no cadastro, o Governo do Estado explica o motivo da reprovação e orienta os procedimentos caso haja possibilidade de você recorrer. Se houve a falta de algum documento que comprove sua habilitação ao benefício, por exemplo, faça o envio para [email protected].