Manual foi criado com intuito de facilitar novas obras
A lei N. 6.957, de 21 de março de 2024, estabelece a nova normatização e a padronização das calçadas públicas no perímetro urbano do município de Canoinhas. A atualização da lei conforme as novas normas técnicas foi acompanhada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comde).
Para facilitar, um manual foi criado com o intuito de auxiliar novas obras. “Antes de realizar qualquer intervenção é imprescindível consultar a lei. A cartilha tem linguagem acessível a todos. A equipe da prefeitura também está disponível para esclarecer qualquer dúvida”, garante o secretário de Planejamento, arquiteto e urbanista Rafael Rottili Roeder.
O guia apresenta os modelos para as calçadas de circulação fluída, com piso antiderrapante, inclinações e declividades adequadas, rebaixamento em pontos de acesso ou saída e as dimensões e os espaços para cada uma das faixas.
As calçadas estão divididas em três faixas: de serviço, de circulação e de acesso. Na faixa de serviço estão os rebaixamentos para entrada e saída das calçadas, poste de iluminação pública, placas de trânsito, árvores, canteiros, entre outros. Na de circulação, o espaço é livre e acessível para circulação de pedestres e, a faixa de acesso ao terreno, é o limite entre a calçada e o alinhamento predial.
Há quatro modelos disponíveis com largura maior que três metros, calçadas entre 1,90 e três metros , calçadas entre 1,20 e 1,90 e, por fim, calçadas estreitas com até 1,20.
A legislação regulamenta o uso do piso tátil, o rebaixamento, meio-fio, inclinação e, em especial, os materiais permitidos para cada uma das faixas, além do modelo descritivo dos tipos de calçada. Temos alguns pontos que mudaram e precisam ser observados, por exemplo:
O paver é permitido somente na área de serviço e no acesso. Concreto apenas na faixa de circulação e rampas. Deve ser deixado um canteiro em frente a cada lote com finalidade de arborização e jardinagem.