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abril

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2025

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Câmara de Canoinhas aprova PL que institui política de bem-estar animal; veja como vai funcionar

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Projeto precisa agora passar por segunda votação e sanção da prefeita

A Câmara de Vereadores de Canoinhas aprovou nesta terça-feira, 3, projeto de lei que institui a política de proteção e bem-estar animal no Município. O projeto foi construído a quatro mãos, entre a vereadora Tatiane Carvalho (MDB) e o Executivo, que foi o proponente do projeto que agora vai para segunda votação, seguida de sanção da prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL).

O projeto determina obrigações a tutores de animais domésticos. “Toda pessoa que tenha em sua posse ou seja proprietário de animal doméstico ou domesticado é considerado seu tutor, devendo zelar pela integridade física e mental do seu tutelado, prezando por sua higiene e bem- estar, exercendo sua tutela responsável”.

Ao tutor cabe “manter (o animal) em perfeitas condições de saúde e higiene, proporcionando acesso irrestrito à água e alimentação; manter a vacinação, assim como a sua desverminação em dia; manter em local adequado ao se porte, com condições salubres de vivência, protegido contra as intempéries, mas com acesso à luz solar, permanecendo sempre limpo e arejado; proporcionar-lhe atividades com finalidade de lazer e saúde; buscar prover-lhe cuidados médico-veterinários sempre que necessário; obrigatoriamente remover os dejetos deixados pelo animal em vias e logradouros públicos, prezando pela saúde pública e pela adequada postura cidadã; ressarcir os danos ocasionados ao patrimônio público ou privado, caso ele tenha ocasionado; e garantir a destinação adequada ao cadáver do animal nos casos de seu falecimento.”

São proibidas quaisquer práticas que coloquem em risco a função ecológica de populações de animais, provoquem extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.

Nos imóveis em que habitem animais de comportamento agressivo é obrigatória a existência de barreiras físicas que limitem o acesso do animal de forma responsável, garantindo proteção de quem tiver de acessar o imóvel como leituristas da Celesc e da Casan.

O projeto traz, também, atribuições à Secretaria Municipal de Saúde como executar as ações do Programa de Controle Populacional de Animais; realizar outras atividades destinadas à efetiva proteção e garantia do bem-estar dos animais; e desenvolver junto à Secretaria Municipal de Educação atividades de conscientização sobre
os Direito dos Animais, Proteção Animal e Posse Responsável, envolvendo toda a comunidade escolar.




CONTROLE

Para controlar o crescimento desordenado da população de animais como cães e gatos, o projeto prevê uma série de ações como identificação e cadastramento dos bichos; controle reprodutivo das populações destes animais, através de métodos de castração; castração de animais errantes por intermédio do Setor de Controle de Zoonoses; regulamentação da criação, guarda, comercialização e doação, incluindo a fiscalização.

Há a previsão de mutirões para esterilização gratuita de cães e gatos, no mínimo uma vez ao ano, para famílias de baixa renda que residam no Município ou ainda animais encaminhados por intermédio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil da Causa Animal atuantes no Município, além da realização de palestras e ações educativas para fins de conscientização acerca da guarda responsável de animais, maus-tratos e consequências do abandono, com foco ainda na castração e controle populacional de animais, incluindo a distribuição de materiais e cartilhas e a tão comentada microchipagem, contendo informações básicas sobre o animal. Pelo projeto, os tutores não podem se negar a microchipar seus animais. Cadelas no cio soltas na rua também vão gerar infração a seus tutores.

O projeto destaca, sobretudo, as tantas condições em que tutores abandonam animais em locais ermos. Atropelar o animal e fugir também será considerada infração. “Isso acontece e muito em Canoinhas”, destaca Tatiane.



COMERCIALIZAÇÃO

A reprodução e criação para fins de venda de cães e gatos no território do Município de Canoinhas somente poderá ser exercida por canis, gatis e criadouros regularmente registrados, atendidas as condições estabelecidas na Lei e às disposições da legislação federal e estadual.

A comercialização de animais de estimação só poderá ser realizada por
estabelecimentos comerciais de animais vivos, regularmente estabelecidos no Município, detentores do devido Alvará de Localização e Funcionamento e registrados nos demais órgãos competentes.

Todo o animal doméstico comercializado por esses estabelecimentos deverá obrigatoriamente ser microchipado. O microchip deve conter informações básicas sobre a raça, tutor, endereço e outras definidas em decretos ou leis complementares.

Os animais somente podem ser comercializados, permutados ou doados após o prazo de 60 dias de vida, que corresponde ao período mínimo de desmame. Se o animal comercializado tiver quatro meses ou mais, o comprovante de vacinação deve incluir as três doses das vacinas espécie-específicas e a vacina contra a raiva.

MULTA

As multas para quem descumprir as cláusulas da nova lei vão de 100 a 200 Ufirs, dependendo da gravidade do caso. Esta multa já foi estabelecida em lei de 2018 que previa, de maneira bem breve, o que seriam infrações cometidas por meio de maus-tratos a animais domésticos.