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Após acordo com MPSC, Município de Timbó Grande terá de instalar ponto eletrônico em todas as repartições

Imagem:Freepik

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Município tem até 120 dias para concluir a instalação dos aparelhos

Inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília identificou inexistência de um sistema eficaz para controlar a jornada de trabalho dos funcionários públicos municipais.

O Município de Timbó Grande firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), comprometendo-se a instalar pontos eletrônicos em todas as suas repartições, incluindo secretarias, unidades de saúde, escolas e a própria Prefeitura. O objetivo é que os funcionários efetivos, comissionados e contratados registrem diariamente os horários de entrada e saída do trabalho.

Essa necessidade foi identificada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cecília, em um inquérito civil instaurado para apurar o suposto pagamento de horas extras que não teriam sido realizadas. O procedimento constatou que o Município de Timbó Grande não possui um sistema eficaz para controlar a frequência dos servidores, o que pode acarretar prejuízos à comunidade.   

“O cumprimento efetivo da jornada de trabalho é um elemento indispensável para a qualidade dos serviços prestados à população, bem como à satisfação do interesse público. Isso está diretamente ligado ao princípio da eficiência, que é um dos vetores para o aprimoramento dos serviços públicos, por isso estamos buscando extrajudicialmente a regularização da situação”, diz o Promotor de Justiça da comarca, André Ghiggi Caetano da Silva.

O Município tem até 120 dias para concluir a instalação dos pontos eletrônicos em todas as repartições, programando o sistema para o cômputo de horas extras e designando uma pessoa para fiscalizar o cumprimento integral da carga horária de todos os funcionários públicos, com o objetivo de realizar os procedimentos cabíveis sempre que necessário. O descumprimento do TAC pode desencadear multas diárias e ações judiciais por improbidade administrativa.