Proposta foi aprovada por unanimidade
A Comissão de Finanças e Tributação, em reunião realizada na manhã desta quarta-feira, 6, apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 14/2021, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que visa estabelecer sanções a quem descumprir a ordem de prioridade na vacinação contra a covid-19 estabelecida pelo poder público.
Entre as penalidades previstas no texto estão a impossibilidade de receber a segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida; a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais do Estado; a proibição de assumir cargo público pelo prazo de cinco anos; a instalação de processo disciplinar caso a infração seja cometida por servidor público; bem como o pagamento de multa entre 2 mil a 10 mil Ufir-SC.
A proposta foi aprovada por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Bruno Souza (Novo), pela inexistência de previsão de aumento das despesas ou redução das receitas públicas, e pela compatibilidade com as peças orçamentárias em vigor.
No parecer aprovado foram suprimidos do PL 14/2021 os projetos 26/2021, 32/2021 e 91/2021 – de teor similar – apensados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob o argumento de que acarretariam obrigações ao poder público.
Com a decisão, o projeto segue em análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Saúde.
FUMO EM PARQUES
Foi admitido o PL 351/2020, de autoria do deputado Jair Miotto (PSC), que visa proibir o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques em Santa Catarina.
Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o encaminhamento apresentado pela relatora, deputada Marlene Fengler (PSD), pela adequação financeira e orçamentária da proposição.
A parlamentar acatou a emenda aditiva apresentada pela CCJ, que visa excluir da proibição determinada no projeto varandas, terraços e recintos fechados destinados ao fumo, desde que devidamente isolados e com arejamento conveniente.
Ela também incluiu emenda modificativa, de sua autoria, alterando a cláusula que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas aos infratores da norma planejada, fixando a multa no valor de R$ 840 (equivalente ao valor máximo imputado pela Vigilância Sanitária), para punir quem incorre em infração grave.
O texto segue para as comissões de Saúde; e de Turismo e Meio Ambiente.
INFORME AO DETRAN
Também por unanimidade, foi admitido o PL 275/2021, de autoria do deputado Jerry Comper (MDB), que determina às empresas locadoras de veículos estabelecidas no estado o dever de informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) sobre a existência de delitos de apropriação indébita e estelionato que envolvam veículos de sua propriedade.
O encaminhamento teve por base o voto apresentado pelo deputado Sargento Lima (PSL), relator do projeto. O entendimento apresentado pelo parlamentar é que a medida não gera despesa pública e é compatível com a legislação orçamentária vigente.
Lima também se manifestou sobre o interesse social do projeto. “Quero parabenizar o autor da matéria, até porque não é do conhecimento de todos, esse tipo de prática de utilizar veículos locados para o tráfico de drogas e o descaminho.”
Antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública; e de Trabalho.