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Empresa que não comprovar origem de fio de cobre reciclado terá alvará cassado em Canoinhas

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A legislação foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita nesta semana

Agora é lei em Canoinhas: empresas que trabalham com reciclagem do cobre são obrigadas a manterem registros que comprovem a origem do material. O descumprimento da lei pode gerar cassação do alvará de licença do estabelecimento e multa.

O objetivo é diminuir os furtos do produto no município. “Se tem gente que rouba fio de luz, que atrapalha a tua vida, é porque tem locais que compram esse produto ilícito e ilegal e em Canoinhas a gente não gosta de bandidagem. Nós não somos parceiros de atividades criminosas”, afirma a prefeita Juliana Maciel Hoppe (PL). 
 
O projeto de lei é de autoria dos vereadores Jocimar Jubanski (Podemos) e Marcos Homer (PL). A legislação foi aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita nesta semana.

Segundo Homer, regular o comércio de cobre reciclável também é uma forma de promover a responsabilidade social e ambiental entre as empresas do setor. A proposta não só busca combater a criminalidade, mas também proteger o patrimônio público e privado, garantindo que as atividades sejam realizadas dentro da legalidade e de maneira ética.

LEI

Pela norma, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a solicitar das empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material em cobre para reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais em cobre, que operam como comércio de ferro velho ou sucatas e que comercializam baterias e transformadores usados, localizadas no Município de Canoinhas, obrigadas a manter registros que comprovem a origem dos fios de cobre, peças e placas em cobre que adquirirem.

As empresas devem cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço.

Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a origem, a quantidade e a data da compra.

O descumprimento da lei pode gerar advertência, multa, interdição do estabelecimento e cassação do alvará de licença do funcionamento.