Magistrada cassou liminar que suspendeu eleição em dezembro
SENTENÇA
A juíza Marilene Granemann de Mello determinou que uma nova eleição para diretor clínico ocorra no Hospital Santa Cruz de Canoinhas (HSCC).
O médico César Duarte do Nascimento Junior entrou com ação anulatória de convocação de assembleia com pedido de tutela de urgência em desfavor do presidente do HSCC, Reinaldo de Lima Jr, do hospital e do diretor técnico, Gilmar Takano.
César argumentou que Takano convocou, de forma irregular, assembleia geral para o dia 16/12/2022, para eleição do diretor e vice-diretor clínico, desconsiderando que havia um mandato em andamento pelo qual ele mesmo respondia tendo sido eleito em março do ano passado. Cesar defendeu que o diretor técnico não possui poderes para convocar a assembleia. Este poder caberia unicamente e exclusivamente ao diretor clínico, no caso, ele mesmo.
A tutela de urgência foi de fato concedida um dia antes da eleição de maneira liminar. Na semana passada, a juíza emitiu a sentença, retirando Reinaldo e o HSCC do polo passivo da ação e determinando nova eleição.
Takano argumentou a convocação da eleição pela inexistência de diretor clínico, devidamente homologado junto ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC). Segundo ele, a eleição de César foi irregular, porque se deu sem publicação de edital, sem a lista atualizada do corpo clínico, sem comunicação à direção administrativa do hospital e, tampouco, comunicado ao diretor técnico, à época, Dr. Odair José Camargo. Diz ainda que a assembleia que teria eleito César não alcançou 2/3 dos 54 médicos que fazem parte do corpo clínico do HSCC.
“Ciente da necessidade de corrigir a irregularidade, o atual diretor técnico, Dr. Gilmar Takano [ora requerido], procedeu a abertura do processo eleitoral, realizando a publicação do edital, no Jornal Diário do Planalto em 02/12/2022”, registra a sentença.
A juíza conclui que “segundo se extrai dos autos, desde o ano de 2019, não há diretor clínico homologado junto ao Conselho Regional de Medicina, tal fato por si só, já causa espanto. Soma-se, ainda, que indiferente de quem tenha dado causa, de lá para cá, as partes não buscaram a solução do conflito, o que é reprovável. Deflagrar processo eleitoral, sem regular homologação junto ao CRM, é responsabilidade tanto da parte autora, quanto da parte ré.”
Marilene segue pontuando que “sem ainda adentrar ao fato da legalidade ou não da convocação pelo diretor técnico, destaco, que após concretização da eleição, compete ao diretor técnico requerer a homologação da ata de eleição, junto ao CRM.”
“Portanto, ainda que fosse de responsabilidade da parte ré o requerimento de homologação, deveria a parte autora ser diligente e procurar os meios legais, para que fosse regularizada. Deixar de questionar o CRM para tanto e, passados quatro anos sem que de lá para cá, fosse tal situação sanada, demonstra falha de ambas as partes, que acaba por macular a dedicação e o zelo que deveriam se portar nas atribuições dos cargos (de diretores).” Consulta ao CRM confirmou a necessidade de nova eleição.
Dessa forma, a juíza aponta o dever de se promover nova eleição, processo que deve ser deflagrado pelo diretor técnico, neste caso, Takano.
“Por fim, não desconheço que a falha foi de ambos os diretores, todavia, não pode qualquer destes aproveitar da própria torpeza, bater à porta do Judiciário e, após anos de irregularidades, querer sanar, de forma contrária ao caminho já indicado pelo Conselho Regional de Medicina [de nova eleição]. Aliás, ao término desta, determinarei envio de cópia para ciência ao CRM e, cientificarei o Ministério Público, para querendo, adotarem as medidas cabíveis e, acompanharem essa regularização, que se mostra necessária”, conclui a juíza.
“Ele que esclareça qual lei não está sendo cumprida”
Do prefeito de Três Barras Luiz Shimoguiri, em resposta à provocação do vereador Laudecir Gonçalves
BOTÃO DO PÂNICO
Vereadora Daniele Krailing, de Três Barras, sugeriu que botões do pânico sejam instalados nas escolas municipais. Assim que acionados, eles disparariam uma sirene ouvida por toda a vizinhança, claro, no caso de a escola estar sob ataque.
NEM RELÓGIO
Vereador Laudecir Gonçalves (PL) criticou o Município pela ideia de contratar pessoas desarmadas para segurança nas escolas. Disse que às vésperas de ano eleitoral a contratação seria uma forma de criar mão de obra para trabalhar na campanha no ano que vem. “Vamos parar de pensar em empregar gente. Temos de pensar na segurança dos nossos filhos (…) No meu tempo, sempre tinha uma pessoa no portão da escola. Se tivermos um vigia qualificado, portão fechado, ninguém mais entra”. Ele só não explicou quem se disponibilizaria a fazer esse trabalho de graça já que ele é contra contratações.
TREINAMENTO
Vereador Ernani Wogeinaki Jr (UB) apresentou projeto de lei para treinar profissionais da educação do Município para identificar casos de crianças que são abusadas intelectual ou sexualmente.
AÇÃO

A prefeitura de Major Vieira saiu na frente e já concluiu processo de dispensa de licitação para contratar empresa especializada na prestação de serviços de vigilância desarmada para escolas da rede municipal de ensino de Major Vieira. Ao custo de R$ 230 mil por 180 dias, a empresa VIP Segurança foi contratada emergencialmente.