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Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições vai até 9 de janeiro

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Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica

Quem não votou no segundo turno das eleições, ocorrido em 30 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O procedimento deve ser feito, de preferência, via Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download no Google Play e Apple Store. No formulário, é preciso anexar foto do documento de identificação e do comprovante da impossibilidade de comparecer às urnas (atestado de saúde, bilhete de passagem ou qualquer outro documento ou declaração).  

A análise do pedido é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, a pessoa deverá pagar uma multa.

Quem deixou de votar porque estava no exterior no dia da eleição também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, caso ainda permaneça em outro país.

Pelo fato do voto ser obrigatório, quem não vota e não justifica fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições (art. 7º do Código Eleitoral).

Em caso de dúvidas, consulte a página de justificativa no site do TRE-SC ou ligue para o Disque-Eleitor: 0800 647 3888.

Funcionamento da Justiça Eleitoral catarinense durante o recesso

A Justiça Eleitoral catarinense funcionará em regime de plantão durante o recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

atendimento online permanece disponível no portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), por meio do qual é possível fazer o alistamento eleitoral, justificar a ausência às eleições, obter certidões, emitir guias de multa e consultar dados cadastrais. Prazos para análise e processamento das demandas relacionadas ao cadastro eleitoral serão computados a partir de 9 de janeiro.

Também está mantido o atendimento via Disque-Eleitor pelo número 0800 647 3888. O serviço gratuito vai funcionar das 13h às 17h nos dias 19, 20, 21, 27, 28 e 29 de dezembro; e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro para prestar informações, agendar atendimento presencial nas centrais de plantão e emitir certidões em caráter de urgência.

PLANTÃO JUDICIÁRIO

A sede do TRE-SC e as zonas eleitorais funcionarão em regime de plantão judiciário entre os dias 20 e 22 de dezembro e de 3 a 5 de janeiro, sempre das 13h às 16h. 

O plantão é destinado somente para o exame das seguintes matérias: pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; comunicações de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores de comprovada urgência; e medidas inadiáveis envolvendo a diplomação dos eleitos ou o reprocessamento dos resultados das eleições, determinadas por instância superior.

Os advogados poderão peticionar, unicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), observada a instância competente (1º ou 2º grau). Realizado o peticionamento, é indispensável aos interessados informar o pedido pelo Balcão Virtual.

PRAZOS PROCESSUAIS

Ficam suspensos até 20 de janeiro de 2023 os prazos processuais. As audiências e sessões judiciais também não ocorrem até 20 de janeiro, com exceção das audiências de custódia.

A Corte Eleitoral retoma os julgamentos no dia 23 de janeiro de 2023.