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Canoinhas: Juiz manda site retirar pesquisa do ar e intima empresa a explicar critérios

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Levantamento mostra que Juliana Maciel estaria à frente na disputa

O juiz eleitoral Victor Luiz Ceregato Grachinski, da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, atendeu a pedido apresentado pela coligação do candidato a prefeito de Canoinhas, Willian Godoy (PSD), e determinou que o site Canoinhas Online retire do ar postagem que traz dados de uma pesquisa que coloca a candidata Juliana Maciel (PSDB) na liderança publicada nesta quarta-feira, 26.

A representação foi contra Nilson Antônio Gonçalves de Souza Ltda e do site Canoinhas Online, “de responsabilidade de Marly Galeski”.

Segundo a campanha de Godoy, o site publicou uma “pesquisa tendenciosa, na qual a candidata Juliana Maciel Hoppe estaria supostamente em primeiro lugar nas intenções de voto.” Todavia, haveria diversas inconsistências na referida pesquisa. “Por exemplo, mencionou que fora publicado no site que a pesquisa teria sido realizada pela empresa Vox Civitas, mas que no registro da pesquisa, SC-81110/2020, consta que fora realizada por Clenix Comunicação, nome fantasia de Nilson Antônio Gonçalves de Souza.”

Alegou, ainda, que a própria empresa responsável pela pesquisa seria a contratante, que os dados informados no site Canoinhas Online são vagos e questionou a falta de sondagem em determinados bairros.

Além de pedir que o site apague a postagem, a campanha de Godoy requereu acesso a todos os dados da pesquisa.

Entre as exigências para se registrar uma pesquisa está o nome do contratante. Contudo, ao publicar parte da pesquisa, o site omite o nome do contratante, revelado somente em uma segunda postagem em que denuncia “fake news” que teriam surgido a partir da primeira postagem. O nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal também é uma exigência.

O juiz rechaçou alegação do PSD sobre a falta de informação a respeito dos bairros e localidades onde a pesquisa ocorreu, mas acatou a tese de confusão sobre quem de fato contratou a pesquisa.

“Portanto, verifica-se um descumprimento do art. 33, inciso I, da Lei 9.504/97, haja vista a inconsistência dos dados informados à Justiça Eleitoral e aqueles publicados pela segunda representada (o site Canoinhas Online) sobre quem teria sido o contratante da pesquisa. Patente, portanto, a probabilidade do direito”, anotou o juiz, observando, em seguida, que “há três dias do pleito, a divulgação de qualquer pesquisa de intenção que não siga todos os parâmetros legais e, portanto, irregular, pode influenciar os rumos de uma eleição, principalmente para aqueles que eleitores indecisos.” O site tem quatro horas para retirar a postagem sobre a pesquisa do ar.

“Ainda, determino que, no prazo de 24 horas, o primeiro representado (a empresa que fez a pesquisa) forneça ao representante acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes, conforme prevê o art. 34, § 1º, da Lei 9.504/97”, destaca Grachinski.



CONTRAPONTO

Nilson Antônio Gonçalves de Souza voltou a negar que tenha havido contratação. “A intenção foi de ganhar mercado. Esse tipo de questionamento é normal dado o acirramento da disputa”, afirmou. Ele disse ainda que sua assessoria jurídica está cuidando da resposta ao magistrado com “a maior naturalidade e tranquilidade”.

A editora-chefe do site Canoinhas Online, Marly Galeski Soares, encaminhou a seguinte nota: “Apesar de lamentar que o representante da ação, candidato Willian Godoy — receoso de ter sua campanha prejudicada por divulgação de pesquisa que, até prova em contrário, mostra uma concorrente em vantagem na intenção de votos — tenha tentado prejudicar a credibilidade de nosso Portal de Notícias, o Canoinhas Online irá acatar a decisão judicial e suspender a publicação citada.”

A candidata Juliana Maciel negou terminantemente que tenha qualquer responsabilidade sobre a pesquisa.