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abril

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Juiz eleitoral de Canoinhas dá prazo de 48 horas para retirada de outdoors políticos

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Há pelo menos três pontos com propaganda pró-Bolsonaro

O juiz responsável pela 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas, Victor Luiz Ceregato Grachinski, deu prazo de 48 horas para que outdoors que enalteçam candidatos a qualquer dos cargos em disputa nas eleições deste ano sejam retirados, sob pena de multa aos responsáveis.

A reportagem identificou pelo menos três pontos em Canoinhas – um no Jardim Esperança, um no Sossego e um no Campo d’Água Verde – onde há placas do tamanho de outdoors enaltecendo o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato a reeleição. Não foram identificadas pela reportagem placas de outros candidatos.

O Cartório Eleitoral informou que o candidato foi notificado, mas a notificação dos responsáveis pela publicidade ainda não foi realizada, porque os responsáveis não foram encontrados. A notificação deve ocorrer no começo da semana que vem, segundo o Cartório. Somente a partir da notificação é que o prazo de 48 horas começa a contar.

O JMais entrou em contato com a Communic Painéis, responsável pela maioria dos outdoors veiculados na cidade, e foi informada que em nenhum de seus pontos há propaganda política e que no caso específico das placas pró-Bolsonaro trata-se de uma iniciativa particular. A reportagem apurou adiante que pelo menos dois empresários da cidade são os responsáveis pela impressão e montagem das placas.


LEGISLAÇÃO

A legislação eleitoral proíbe a veiculação de material que caracteriza propaganda irregular a reunião de artefatos que, dadas as suas características, causem impacto visual único, equiparando–se a outdoor. Segundo o juiz eleitoral de Canoinhas, não importa se a propaganda se trata de uma iniciativa particular. Também não precisa haver, necessariamente, o pedido de voto para configurar a infração.