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CCJ admite MP que altera alíquota do ICMS para e-commerce

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Proposta segue agora para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) apresentou, na manhã desta quarta-feira, 25, parecer pela admissibilidade à Medida Provisória (MP) 250/2022, do governo do Estado, que promove alterações na legislação que trata da cobrança do ICMS (Lei 10.297/1996).

Conforme a exposição de motivos da matéria, assinada pelo secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, o principal objetivo da MP é adaptar a legislação estadual às mudanças previstas na Lei Complementar Federal 190/2022, que regulamentou a cobrança do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Relator da matéria, o deputado Milton Hobus (PSD) explicou que um dos principais focos da medida é uma alteração na alíquota do imposto cobrado para as operações realizadas pela internet com empresas de fora do estado. “No exemplo prático, a pessoa natural domiciliada em Santa Catarina que comprar mercadoria do contribuinte paulista pelo e-commerce, antes pagaria 12% de ICMS, com a nova regra passa a pagar 17%, que é a alíquota dentro do Estado de Santa Catarina para qualquer tipo de comércio.”

Em outro ponto, o texto também reconstitui autorização legal para suplementar, de 4% para 12% o índice do ICMS relacionados às operações de importação realizadas por empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional.

Por fim, a MP também regulamenta em Santa Catarina o convênio 179/2021 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), promovendo, assim, a isenção do pagamento de ICMS de energia elétrica para os hospitais filantrópicos.

Durante a votação, os deputados que integram a CCJ seguiram, por unanimidade, a proposta de encaminhamento apresentado por Hobus, pela constitucionalidade e pertinência da MP, que agora segue para o plenário para ter a admissibilidade novamente votada.