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Confira as medidas que devem ser adotadas
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da covid-19, a Prefeitura de São Mateus do Sul publicou nesta sexta-feira, 18, o Decreto no 142/2021.
AS REGRAS DO NOVO DECRETO SÃO:
Toque de recolher
- Restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas, no período das 21h às 5h;
- Proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 21h às 5h, diariamente, estendendo-se a vedação para os estabelecimentos comerciais.
De segunda a sexta-feira
- Fica autorizado o funcionamento das atividades do comércio local e de prestadores de serviço em geral, de segunda a sexta, observada a restrição provisória de circulação, lotação máxima permitida e medidas específicas disciplinadas neste decreto.
Sábados
- Aos sábados as atividades não essenciais poderão funcionar até às 14h, após esse horário somente delivery;
- Nos estabelecimentos, que prestam os serviços e atividades essenciais é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais (alimentos, bebidas, higiene e limpeza) para humanos e animais, devendo os demais setores serem isolados.
Domingos e Feriados
- Aos domingos e feriados poderão funcionar somente as atividades e serviços considerados essenciais, com limitação de horário até às 19h.
Farmácias e postos de combustíveis
- Poderão funcionar todos os dias, inclusive finais de semana e feriados, sem restrição de horários, entretanto nos domingos e feriados aos postos de combustíveis será permitido apenas o serviço de abastecimento, sendo proibido o funcionamento de loja de conveniência.
Aulas
- Ficam autorizadas as aulas presenciais em instituições particulares de ensino e cursos livres.
- As aulas presenciais da Rede Municipal e Estadual de Ensino ficam suspensas, com exceção dos cursos técnicos que não necessitem de pernoite e permanência integral nas instituições.
Prática esportiva
- Academias para práticas esportivas individuais e/ou coletivas: das 06h às 21h, de segunda a sábado com limitação de 30% da ocupação.
Atividades religiosas
- Atividades religiosas de qualquer natureza, com limitação de 35% da ocupação, conforme Resolução 440/2021 da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, devendo cada celebração ter no máximo 90 minutos de duração respeitando o toque de recolher até às 21h.
Salões de beleza/barbearias
- Estabelece horário diferenciado para funcionar de segunda a sábado, até as 19h, os salões de beleza, barbearias e afins, desde que exclusivamente com agendamento, a fim de evitar filas e espera.
Restaurantes, bares e lanchonetes
- Os restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar de segunda-feira a sábado, de forma presencial até às 21h30min, com entrada de clientes até, no máximo, às 21h e encerramento das atividades de atendimento ao público até as 21h30.